Relatório de Ações Coletivas – Adicional Noturno

1)     Processo nº 0314248-94.2017.8.19.0001 – Ajuizado em
09/12/2017 para implantação de adicional noturno de 20% no vencimento do Policiais
Penais do RJ, ainda que em regime de plantão, na forma da Súmula 213 do STF,
processo que tramitou na 04ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital e
02ª Câmara Cível do TJRJ, ambas as Instâncias fazendo prevalecer o entendimento
de que a Lei Estadual RJ 5.348/2008 teria absorvido a extinta Gratificação de
Encargos Especiais do Decreto 40.992/2007 (atividade exclusão do plantão 24h x
72h), gerando impossibilidade de dupla remuneração para compensação noturna.
Diante do direito constitucional de eficácia plena e da ausência de previsão
legal estadual de rubrica específica de adicional noturno, o Jurídico do
SindSistema ingressou com recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça
e com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sendo ambos
inadmitidos pelo juízo de admissibilidade na 3ª Vice Presidência do TJRJ.
Interpostos Agravos em Recurso Especial e Recurso Extraordinário, a 3ª Vice
TJRJ proferiu decisão de não-retratação determinando a subida, primeiro do
Agravo em recurso especial ao STJ (DOERJ 12/11/2020). Atualmente, aguardando a
referida remessa ao STJ;

 

Responsável pela equipe do Departamento Jurídico – Dr. Bruno Costa

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Elisete Henriques

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