Processo 0062238-23.2018.8.19.0001 – Ajuizado em 19/03/2018 para implantação do adicional de atividade perigosa de 30% no vencimento dos Policiais Penais do RJ ou em pedido alternativo, a Gratificação de Atividade Perigosa (GAP) de R$ 478,40 que apesar de extinta (?) pela Lei Estadual RJ 5.348/2008, continua sendo paga para 161 servidores de outras Secretarias (SEPM, SEPC, SES, etc.) que estão cedidos e lotados na SEAP em cargos em comissão (conforme listagem no ofício de resposta da SEAP produzido na fase de provas), traduzindo num verdadeiro contrassenso. Em fevereiro/2020, foram apesentadas as alegações finais das partes. Em 22/11/2020, o Ministério Público apresentou parecer final de mérito pela improcedência do pedido, sob a alegação de que a GAP foi absorvida no vencimento-base pela da Lei Estadual RJ 5.328/2008, e sua concessão traduziria numa dupla remuneração (bis in idem). Atualmente, aguardando abertura de conclusão ao Juízo da 03ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital para prolação da sentença;
Responsável pela equipe do Departamento Jurídico – Dr. Bruno Costa
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
Fique por dentro das novidades e notícias