O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública (3030033-06.2026.8.19.0001/RJ) com pedido de liminar para suspender o atual processo de Promoção por Merecimento da carreira, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 49.998/2025 e pelo edital publicado pela Secretaria de Administração Penitenciária em janeiro de 2026.
A Ação sustenta que o modelo de pontuação criado pelo Decreto distorce o conceito de meritocracia, favorecendo servidores lotados em cargos administrativos e funções comissionadas, enquanto penaliza os policiais penais que atuam diretamente nas Unidades Prisionais, responsáveis pela custódia de presos e pela segurança do Sistema Penitenciário.
Pela nova regra, quanto mais distante da atividade operacional do sistema penitenciário, maiores são as chances de promoção. Cargos de direção, assessoramento e funções administrativas acumulam pontuação a cada três meses, enquanto os policiais penais das turmas de plantão, justamente os que exercem a atividade-fim da carreira, recebem a menor pontuação do sistema a cada ano de atividade.
Na prática, ocorre uma inversão da lógica da carreira: quem enfrenta diariamente o risco e a responsabilidade da custódia passa a ser o mais prejudicado no processo de ascensão funcional.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE
Um dos pontos mais relevantes da Ação é o cuidado em delimitar rigorosamente seu alcance, evitando prejuízo à progressão funcional da categoria. O departamento jurídico do Sindicato deixou expresso que não questiona nem pretende suspender as promoções por antiguidade, regidas por critérios objetivos de tempo de serviço.
A contestação judicial se dirige exclusivamente ao modelo de pontuação da promoção por merecimento. Assim, o pedido apresentado à Justiça busca suspender apenas o certame baseado nesses critérios considerados distorcidos, preservando integralmente o andamento das promoções por antiguidade.
O Sindicato sustenta que o sistema criado pelo Decreto viola princípios constitucionais da administração pública, como razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, uma vez que o Decreto permite que nomeações administrativas transitórias passem a influenciar diretamente a ascensão definitiva na carreira, premiando a proximidade com a estrutura administrativa e não o desempenho na atividade penitenciária.
Em outras palavras, o que deveria ser promoção por merecimento acaba se transformando em promoção por privilégio administrativo.
A ação judicial traz à tona um debate sensível no sistema penitenciário: quem realmente está sendo valorizado na carreira da Polícia Penal. Pela lógica atual do Decreto, a Administração acaba premiando estruturas administrativas transitórias enquanto reduz o reconhecimento profissional daqueles que sustentam diariamente a segurança do sistema penitenciário.
A decisão da Justiça sobre o pedido de liminar poderá ter impacto direto na forma como a meritocracia é aplicada na Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro e poderá definir se a carreira continuará valorizando cargos administrativos ou os profissionais que estão na linha de frente da custódia e vigilância da população carcerária e da segurança penitenciária.