Privatização do Sistema Penitenciário, um fantasma que ronda

A Luta contra a privatização das atividades policiais penais: Uma batalha antiga.

RELEMBRE

A privatização tem sido a principal bandeira de alguns gestores públicos como suposta “solução” para a crise penitenciária, em clara afronta à Constituição Brasileira e às regras mínimas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), para tratamento dos presos. Desde 2015, tramita no Congresso um Projeto de Lei que busca legitimar a atuação de empresas privadas que prestam serviços operacionais em presídios, cuja função policial é exclusiva do poder estatal.

Não bastasse a cilada denominada PL 2694/2015, que objetiva alterar o Art. 83-A da Lei de Execuções Penais (LEP), e acrescentar o Art. 83-C, para dispor sobre a “execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais”, dando ar de legalidade para empresas privadas desempenharem atividades de segurança, vigilância, escolta e monitoramento de presos em estabelecimentos prisionais, agora um texto encaminhado para a sanção do presidente da República, a título de Estatuto da Segurança Privada, ameaça comprometer a valorização das atividades policiais penais em todo o país, ao violar a norma constitucional prevista no art. 144, parágrafo 5°, com a redação dada pela EC 104/2019, e invadir competências da Polícia Penal.

Além de esconder a submissão ao domínio do crime organizado sobre o sistema, com a chegada de empresas legais utilizadas pelas facções para lavagem de dinheiro e controle permanente das atividades dos sentenciados, dentro das unidades prisionais, o modelo é prejudicial, também, do ponto de vista da segurança pública da população, além do iminente risco de novos episódios de violência desproporcional como os verificados no Amazonas, em 2017 e 2019, onde mais de 120 presos foram assassinados de maneira bárbara por rivais dentro de prisões privatizadas. 

Mais caro, ineficiente e com casos de insucesso nos Estados Unidos, incluindo máfias de venda de sentenças no Judiciário e leis que incentivaram o super encarceramento ao longo de quatro décadas naquele país, para garantir o lucro das empresas, o sistema privatizado se mantém na mira de empresários que veem na população carcerária um nicho altamente rentável, sob o artifício da ressocialização.


2019

O ano de 2019 foi intenso de lutas no Rio de Janeiro. Além das caravanas à Brasília, na luta pela aprovação da Polícia Penal, o período foi marcado por batalhas em combate a propostas tais como o projeto de lei 995/2019, que buscava autorizar a extinção do cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria e o aproveitamento na PCERJ, uma cortina de fumaça para facilitar a aprovação do PL 190/2019 que promovia a privatização do Sistema Penitenciário RJ.

Claramente, um ardil para iludir parcela da categoria a aceitar a privatização, sem resistência. O pseudo aproveitamento aos quadros da Polícia Civil primeiro tentou utilizar os próprios inspetores penitenciários como massa de manobra, com objetivo de ludibriá-los e tentar afastar os obstáculos do caminho da privatização. Parcela da categoria, se vendo enganada e não tendo a contrapartida com o consequente aproveitamento, deixou de formar fileiras ao PL da privatização. 

Numa segunda manobra voltaram-se para os vigilantes, buscando manipula-los para fazer coro e plateia aos interesses do autor do projeto ombreado com o traidor da categoria. Utilizaram-se de um personagem debutante no parlamento para apresentar um projeto de lei totalmente inconstitucional, visto que a matéria é de iniciativa do governador.

Não foi possível afirmar tratar-se de desconhecimento ou má fé, mas de tão ridículo o projeto e o personagem que defendeu a extinção de sua própria classe, é evidente que a iniciativa não passou de “pão e circo” e “jogar para a galera”. Uma suposta extinção da categoria, ou privatização do sistema com utilização de vigilantes, representava terríveis perdas para os inspetores penitenciários, tanto para ativos quanto para os veteranos que têm a integralidade e a paridade. Uma vez que o achatamento salarial, em razão do baixo salário pago a funcionários contratados, representava automaticamente congelamento do salário dos inspetores penitenciários aposentados também.

Naquele mesmo ano discutia-se a verticalização do Sistema Penitenciário. Promessa do então governador Wilson Witzel, a ideia era construir 10 novos (prédios) presídios. Segundo ele, pela “necessidade de construir mais 50 mil vagas no Sistema Prisional do Rio de Janeiro. “Senão a Segurança Pública não funciona”, dizia sob a velha máxima de que “é preciso ter condições de recuperar o preso, senão ele volta para a sociedade e agente continua enxugando gelo.” (sic)

Repetidas vezes afirmou que a pretensão era contratar mão-de-obra “especializada” (terceirizada via PPP) para fazer o trabalho que é realizado com bravura pelos policiais penais a despeito dos resultados positivos no controle da massa carcerária e as crescentes apreensões realizadas pela categoria no Rio de Janeiro.

Sem falar nas operações de combate, articuladas e inteligentes, apesar do efetivo funcional minguado que chega a passar de 800 presos para cada inspetor de Polícia penal em turma de plantão, e o sucateamento criminoso perpetrado ao longo dos anos, Witzel sustentava que a “solução” para o Sistema Penitenciário era a entrega do serviço à iniciativa privada, “especializada em ressocialização”. Ignorando que o Estado do Rio possui uma das melhores categorias de serviço penitenciário do país, inclusive responsável pela aplicação de cursos de intervenção tática e atuação no socorro de agentes contratados por empresas terceirizadas como a Reviver e Umanizzare,  e na reorganização, disciplina e segurança de unidades prisionais posterior aos motins e rebeliões com centenas de mortos e incontáveis prejuízos psicológicos como resultado da irresponsabilidade de governantes que nada entendem sobre a realidade do cotidiano carcerário. 

Concomitantemente à apresentação do PL 190/2019, das Parcerias Público-Privadas, o Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentou um projeto que previa a construção de conjunto penal vertical com prédios de até 10 (dez) andares (cada edifício), composto por 05 (cinco) unidades prisionais (distintas), com máximo de 02 (dois) pavimentos para cada presídio. Sendo a recepção, revista, controle de fluxo, cobertura, térreo e setor administrativo compartilhados. E previsão de alocação de até 5 mil presos, com tipo/regime não estabelecido, num total estimado de 3456 vagas. 

Tal projeto infringia frontalmente a Lei de Execução Penal  e as diretrizes previstas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP para a arquitetura penal. Além de inviabilizar a operacionalidade da atividade penitenciária, com a agravante instabilidade provocada pela arquitetura, o modelo impede uma ação imediata no caso de motins e rebeliões. Mas, apesar da luta no Rio de Janeiro ter sepultado tais projetos, a privatização da atividade policial penal continua sendo um fantasma que ronda e é preciso estarmos atentos para, se preciso for, voltarmos à batalha contra essas inconstitucionalidades.

#SindSistema Penal RJ

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