Presidente do SindSistema se reúne com presidente do RioPrev

O presidente do Sindicato dos Policiais Penais RJ, Gutembergue de Oliveira, participará de reunião com o presidente do RioPrevidência, Sergio Aureliano. Na pauta, a apresentação de demandas da categoria, relativas à Reforma da Previdência e o pagamento dos Abonos de Permanência em atraso dos servidores.

Em setembro (2021), o presidente do Sindicato dos Policiais Penais RJ participou de reunião com o presidente do RioPrev, Sergio Aureliano, junto a presidentes dos Sindicatos dos Delegados de Polícia Civil (Sindelpol), do Sindicato dos Policiais Civis (Sindpol) e Sindicato dos Agentes Socioeducativos (Sind-Degase).

Graças ao trabalho criterioso da diretoria do Sindicato, ponderação e capacidade de articulação política do presidente Gutembergue de Oliveira, que detectou no texto da EC 90/2021 uma margem interpretativa por demais danosa às categorias, e trabalhou junto às lideranças sindicais e com o parlamento, foram alcançadas regras mais benéficas possíveis.

Felizmente, conseguimos garantir aos nossos policiais penais, aos policiais civis e agentes socioeducativos que, a partir de 1 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 90/2021, terão aposentadoria com paridade e integralidade aos 50 anos de idade, para ambos os sexos. Sendo 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher), Com 20 anos na atividade de natureza estritamente policial (para homem) e 15 anos na atividade de natureza estritamente policial (para mulher).

Importante destacar que essa vitória foi resultado de trabalho conjunto das lideranças sindicais empenhadas na defesa das categorias e alcançada, até o momento, apenas no Estado do Rio de Janeiro.

Em termos comparativos com outros estados que já fizeram a Reforma da Previdência, o resultado foi mais benéfico no Rio de Janeiro. Além de diminuir para 50 anos a idade mínima para a aposentadoria, estendeu a paridade e integralidade para aqueles que entraram no serviço público depois da EC 41/03. Com a publicação da EC 90/2021, que trata da Reforma da Previdência, no Art. 5º e seus parágrafos, especificamente em relação aos policiais penais, civis e agentes socioeducativos.

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Elisete Henriques

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