Passo a Passo da Operação “Dentro da Lei Cumpra-se Sem Improviso”

CONSIDERANDO a falta de diálogo do Governo com a categoria de Policiais Penais no atendimento das demandas, tais como: o encaminhamento do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) para votação na Alerj; a absorção da GVP de 18% no vencimento para extensão aos veteranos e pensionistas; a recomposição inflacionária da Lei 9436/21 e outras perdas; o alto déficit de servidores pela falta de concurso público; a Promoção por Antiguidade em atraso há 5 (cinco) anos, e outros direitos sonegados pelo Governo;

CONSIDERANDO que o SindSistema Penal RJ buscou por várias vezes interlocução com o Governo do Estado para tratar das demandas dos Policiais Penais, no entanto, sem respostas desde janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Policiais Penais enviou comunicado ao Governo do Estado sobre a realização da Assembleia da Categoria e o Alerta Amarelo, porém sem nenhum aceno de solução às demandas apresentadas;

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro INFORMA que a categoria deliberou em Assembleia Geral realizada na quarta-feira (21/02), a realização da Operação ‘DENTRO DA LEI, CUMPRA-SE, SEM IMPROVISO’, a ser realizada entre os dias 28 de fevereiro e 24 de março de 2024, em todo o Sistema Penitenciário Fluminense, com foco no COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ.

A Operação ‘DENTRO DA LEI, CUMPRA-SE, SEM IMPROVISO’ não pretende cercear o direito de nenhum visitante. O Movimento será realizado de FORMA PROGRESSIVA, como reivindicação do CUMPRIMENTO dos direitos dos policiais penais que vêm sendo desrespeitados pelo Governo, bem como, o atendimento de demandas imprescindíveis;

ABORDAGEM aos visitantes, na entrada do Complexo Penitenciário de Gericinó será estruturada no ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEI, pautado nos PRINCÍPIOS constitucionais da DIGNIDADE HUMANA e LEGALIDADE, bem como, À PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, MORAL E PSICOLÓGICA dos CIDADÃOS em CONTATO com o SISTEMA PRISIONAL, conforme determina o lei.

A referida LEI dispõe sobre o sistema de revista de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio de Janeiro e, em seu Parágrafo Único, CONSIDERA como VISITANTE todo aquele que ingressa no estabelecimento prisional para manter CONTATO DIRETO OU INDIRETO com o detento ou para prestar serviço de administração ou de manutenção, na condição de FUNCIONÁRIO TERCEIRIZADO.

Tendo em vista que, NÃO APENAS os INSPETORES DE POLÍCIA PENAL ou servidores da Área técnica serem os RESPONSÁVEIS pelo COMBATE ao ingresso de materiais ilícitos nas unidades prisionais, mas, também, TODOS os familiares e pessoas amigas de internos que desejam a ressocialização e o retorno do egresso ao convívio em sociedade, após o cumprimento da pena estabelecida pela Justiça.

 

Cabe lembrar o que dita o Art. 144 – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:  “SEGURANÇA PÚBLICADEVER do Estado, DIREITO e RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. 

 

PASSO A PASSO da ‘Operação DENTRO DA LEI, CUMPRA-SE, SEM IMPROVISO’:

  1. Todos os visitantes (pessoas credenciadas para visitação de internos) e prestadores de serviço (terceirizados) deverão ser submetidos ao procedimento de revista através do equipamento de scanner;
  2. Todas as bolsas (custódia) destinada aos internos deverão ser submetidas ao procedimento de revista através do equipamento de scanner (tipo esteira) ou manual, conforme critério;
  3. Todos os veículos deverão ser submetidos à revista e seus ocupantes devidamente identificados;
  4. Visitantes menores de 14 anos serão submetidos ao procedimento de revista nas Unidades Prisionais onde se destinarem à visitação de internos;
  5. Ficam dispensados da revista mecânica as gestantes e portadores de marca passo, mediante documento comprobatório;
 
 

AOS SERVIDORES

O sucesso da ‘Operação DENTRO DA LEI, CUMPRA-SE, SEM IMPROVISO’ dependerá da participação efetiva de todos com o que foi decidido em Assembleia. A RESPONSABILIDADE É DE TODOS!

Ressalte-se que, havendo condições dignas de trabalho para os servidores, automaticamente, se refletirão em condições dignas para os visitantes e todos que se encontram por detrás dos muros dos estabelecimentos prisionais, seja a trabalho, sejam custodiados ou visitantes. Por isso contamos com a colaboração de todos pelos possíveis atrasos em suas visitas e outros supostos desconfortos pela situação.

DIGNIDADE PARA TODOS!

 

OBSERVAÇÃO: Esclarecemos que a ‘Operação DENTRO DA LEI, CUMPRA-SE, SEM IMPROVISO’ NÃO VAI INTERFERIR e nem TAMPOUCO SUBSTITUIR os procedimentos realizados pelas equipes de revista nas unidades prisionais, tais como: revista através do PORTAL DETECTOR à entrada das unidades, DETECTORES MANUAIS (raquetes), BANQUINHOS DETECTORESREVISTA DE BOLSAS, ou demais procedimentos a critério das direções das unidades prisionais, que entendam ser necessários para GARANTIR SEGURANÇA das pessoas que frequentam o Sistema Penitenciário Fluminense, com foco no COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ.

A OPERAÇÃO PADRÃO se dará às quartas (28/2; 06, 13 e 20/03)  e quintas (29/02; 07, 14 e 21/03), sábados (02; 09; 16 e 23/03); e domingos (03; 10; 17 e 24/03), com início às 6 horas da manhã.

Contamos com a compreensão dos visitantes que sofrerão atrasos no ingresso para visitação de seus apenados, bem como, a compreensão e apoio das demais pessoas que frequentam o Sistema Penitenciário Fluminense, em especial no Complexo Penitenciário de Gericinó, tendo em vista que nas datas propostas, ESTAREMOS CUMPRINDO ESTRITAMENTE O QUE MANDA A LEI 7010/2015, SEM IMPROVISO.

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Elisete Henriques

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