Na segunda-feira (11/04), haverá uma palestra sobre as REGRAS DE OPÇÃO DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS, com objetivo de esclarecer dúvidas dos policiais penais sobre o tema. A palestra será ministrada pelo Diretor de Seguridade do RioPrevidência, Marcelo Fresteiro, das 14h às 17h.
O Sindicato dos Policiais Penais RJ fez contato com a SEAP para solicitar a disponibilização do auditório, no prédio Sede da Seap, e estender a palestra aos Chefes de Núcleo (e demais interessados no tema). O evento deverá sair publicado em BI e as inscrições serão feitas através da Academia de Polícia Penal (EGP), devido ao limite de vagas.
Posteriormente, o material será disponibilizado através das mídias sociais do SindSistema.
Art. 5º da EC 90/2021
(…) § 7º Os servidores ocupantes dos cargos de agente de segurança socioeducativa, de policial civil ou de policial penal, que tenham ingressado na respectiva carreira a partir de 04 de setembro de 2013 até a data da entrada em vigor da presente Emenda Constitucional, que, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, optarem formalmente pela adoção do regime previdenciário estabelecido no caput, deverão complementar os valores das contribuições previdenciárias ao Regime de Próprio de Previdência Social, na forma estabelecida por regulamentação específica.
(..) § 9º O valor dos proventos de aposentadoria dos servidores de que trata o § 7º que não optarem formalmente pela adoção do regime previdenciário estabelecido no caput deste artigo será a média aritmética prevista no art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e será limitada ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social.
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Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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