Sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo, em 05 de janeiro de 2023, a Lei 9.952/23 concede recomposição salarial de 5,9% aos servidores públicos ativos, inativos e os pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A recomposição corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022, e tem pagamento a contar de janeiro de 2023.
O parágrafo único do artigo primeiro, que havia sido incorporado ao texto original do PL 6.520/22, através de emendas parlamentares, foi vetado pelo governador. Com o veto, o reajuste incidirá somente no salário-base dos servidores.
À época do debate em plenário da Alerj, ainda como PL 6.520/22, houve uma tentativa de extensão do reajuste sobre o valor da remuneração dos servidores, considerando o salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes. Fez-se, também, uma reivindicação de natureza impositiva para a Lei 9.436/21 de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre a recomposição anual dos servidores públicos do ERJ. As reivindicações foram negadas através do líder do governo, deputado Rodrigo Amorim.
ACORDO EM TRÊS PARCELAS
Fotos: Elisete Henriques
Ato Público na Alerj, dias 20 e 21/12/2022.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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