fiquem atentos às regras da Resolução SEAP 917/2022 sobre a devolução de coletes e materiais bélicos.
Para aqueles que desejam manter a cautela na condição de aposentado, o procedimento é obrigatório:
Passo 1: Protocolar toda a documentação necessária no RH da unidade.
Passo 2: Com o número do processo SEI, dirigir-se à Coordenação de Armamento para conferência física do material e atualização dos documentos, inclusive da entrega da nova cautela.
NÃO BASTA SOMENTE DAR ENTRADA NA REGULARIZAÇÃO.
TEM QUE COMPARECER AO SETOR DE ARMAMENTO PARA CONFERÊNCIA E ENTREGA DA NOVA CAUTELA.
O prazo final para esta regularização é segunda-feira (23/03).
Lembramos que a posse de material bélico sem a devida atualização documental após a aposentadoria é passível de sanções, incluindo a abertura de PAD pela Corregedoria. Não deixe para a última hora.
Após protocolar a documentação de regularização junto ao RH, é obrigatório o comparecimento do servidor aposentado na Coordenação de Armamentos para apresentação, conferência do material e retirada da nova cautela.
“Vamos compartilhar para que nenhum colega seja prejudicado por falta de informação!”