Falha estratégica: Rio mantém Polícia Penal fora do núcleo de segurança excepcionalizado pelo RRF

Polícia Penal segue invisível no Rio: força de segurança constitucional fica fora das ressalvas do Regime de Recuperação Fiscal

RIO DE JANEIRO — Quase cinco anos após ser reconhecida pela Constituição Federal como órgão de segurança pública, a Polícia Penal continua tratada no Rio de Janeiro como um apêndice administrativo — e não como uma força policial estratégica. Embora a Emenda Constitucional nº 104/2019 tenha inserido a corporação no artigo 144 da Constituição, garantindo a ela o mesmo status das demais polícias, o Estado do Rio mantém a categoria fora do núcleo de segurança pública excepcionalizado pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Na prática, isso coloca a Polícia Penal em uma posição de fragilidade. Enquanto a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros aparecem expressamente como órgãos ressalvados no RRF — protegidos por exceções fiscais, recomposições e blindagem orçamentária — a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), à qual a Polícia Penal é subordinada, não está incluída entre as pastas reconhecidas como essenciais no Plano de Recuperação Fiscal. O documento oficial, registrado no arquivo Entrega_V_PRF_ERJ_Pos_Parecer_STN_assinado-10.02.2022.pdf, confirma que apenas SEPM, SEPOL e CBMERJ estão contempladas.
Polícia Penal: reconhecida pela Constituição, ignorada na prática
O objetivo da EC 104/2019 foi inequívoco: integrar a Polícia Penal ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e assegurar sua participação plena em gabinetes de crise; planejamento estratégico com PM, PC e Bombeiros; acesso a fundos de segurança; inteligência integrada; políticas de expansão de efetivos; autonomia técnica e orçamentária.
Nada disso foi implementado no Rio. Ao manter a corporação fora dos órgãos excepcionalizados do RRF, o estado impede a abertura regular de concursos; a implantação de gratificações estruturantes; a implementação do Plano de Cargos, Carreira, e Salários (PCCS); recomposição de efetivo; enfim, investimentos compatíveis com a natureza policial da atividade.
A situação, segundo o presidente do sindicato, policial penal Gutembergue de Oliveira, institucionaliza um modelo que “ignora o papel estratégico da Polícia Penal no enfrentamento ao crime organizado, especialmente em um estado onde as facções comandam operações de dentro das prisões”.
Atividade policial plena, tratamento institucional precário
Apesar da exclusão, a Polícia Penal executa funções típicas de força policial na custódia, vigilância, segurança e monitoramento de uma população carcerária de cerca de 46 mil presos; contenção de rebeliões e distúrbios; escoltas armadas de alta complexidade; bloqueio e interceptação de comunicações criminosas; inteligência penitenciária; enfrentamento direto de facções; prevenção de fugas e ataques coordenados; gerenciamento de crises, além de recaptura de foragidos e evadidos do sistema prisional.
Exclusão do RRF cria risco institucional
A ausência da Polícia Penal entre os órgãos excepcionalizados do Regime de Recuperação Fiscal produz efeitos concretos e perigosos, tais como o subfinanciamento crônico; o isolamento da inteligência penitenciária; a dificuldade de atuação integrada com PM e PC; menor prioridade em políticas de segurança; fragilização estrutural em um ambiente controlado por facções; vulnerabilidade a cortes e contingenciamentos; limitação de concursos e expansão de efetivo; invisibilidade nos espaços de decisão de alto nível.
Durante a “Operação Contenção”, além de 96 fuzis apreendidos, foram presos 100 criminosos (17 por mandados e 83 em flagrante). A operação teve como objetivo conter a expansão da facção criminosas Comando Vermelho e mobilizou aproximadamente 2500 agentes policiais, entre eles inspetores da Polícia Penal. Dias depois, o governador Cláudio Castro anunciou a “Operação Barricada Zero”, ladeado pela Secretária de Administração Penitenciária, policial penal Maria Rosa Lo Duca Nebel, entre outros secretários do Estado e prefeitos municipais.
Em um estado onde, em grande parte, o crime organizado se articula a partir das cadeias, a marginalização institucional da Polícia Penal é mais do que incoerente — é um risco direto à segurança da população. Enquanto o governo sinaliza prestígio simbólico, mas não estrutural, com a presença da secretária em agendas públicas e eventos, a realidade administrativa permanece intacta: a Polícia Penal não está no mesmo patamar das demais forças de segurança.
Sem status equivalente, sem exceções fiscais e sem integração plena ao sistema de segurança, a corporação segue tratada como força policial de “segunda classe”. É urgente que tal distorção seja sanada. Desprestigiar a Polícia Penal não é apenas um erro administrativo — é um grave risco à segurança pública.
 
Picture of Elisete Henriques

Elisete Henriques

Comentários

Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709  Cinelândia, Rio de Janeiro

Newsletter

Fique por dentro das novidades e notícias

Todos os direitos reservados © 2020  |   Sindsistemas por