Em continuação à luta pela extensão da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) para os Inspetores de Polícia Penal aposentados (veteranos), o Sindicato dos Policiais Penais enviou Ofício (SEI-210005/001536/2023) à Secretária de Administração Penitenciária Maria Rosa Lo Duca Nebel, para questionar quais as medidas a SEAP tem adotado para a absorção da GVP no Vencimento dos policiais penais ativos.
O Art. 144, §9º c/c Art. 39, §4º da CRFB/88, prevê o pagamento para todas as categorias policiais do rol da Segurança Pública através de subsídio. Essa mudança aconteceu com os Inspetores de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro através do Art. 3º da Lei Estadual 5.348 de 11/12/2008, ocasião em que todas as gratificações e adicionais, existentes à época, foram extintos e absorvidos ao vencimento-base da categoria, tornando-se uma parcela única de subsídio. Desde então, todo aumento, reposição salarial ou reposição inflacionária sempre incidiu sobre o Vencimento-Base, assim como nas outras categorias da Segurança Pública.
A Gratificação de Valorização Profissional (GPV) implementada em março de 2022 percorreu um longo caminho até que o Sindicato conseguisse o pagamento isonômico a todos os policiais penais ativos. Na articulação pela extensão da reposição salarial em 18% para todos os policiais penais (ativos e veteranos), a diretoria do Sindicato foi recebida pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado RJ, deputado André Ceciliano, quando apresentaram duas emendas ao PL 5659/2022, de criação da Gratificação de Valorização Profissional (GVP), para encampar todos os policiais penais, sem distinção. Independentemente de classes (1ª, 2ª ou 3ª), local de lotação (operacional ou administrativo), ou condição de atividade ou inatividade.
Esse aumento salarial, disfarçado de gratificação, foi uma forma que o Governo do Rio criou para maquiar a (sempre) defasada reposição salarial da categoria em tempo exíguo de discussão, dado o momento eleitoral. A luta pela extensão da GVP é uma pauta de interesse de todos os policiais penais, considerando que os ativos (de hoje) não farão jus à referida gratificação quando passarem para a aposentadoria, ou, em caso de aposentadoria repentina numa situação de acidente pessoal, seja em serviço ou não, prejudicados pelo fato da GVP não estar absorvida no Vencimento, apesar da verba existir.
Tal absorção sanaria, automaticamente, graves problemas como a injustiça que vem sendo praticada contra os aposentados (e pensionistas) da categoria, que possuem paridade. O Sindicato continua atuando na esfera administrativa, jurídica e política. O Mandado de Segurança Coletivo nº 0031581-62.2022.8.19.0000 segue em tramitação.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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