Após a sessão na Alerj, Servidores comemoraram a conquista.
Na sessão da quinta-feira (03), foi corrigida uma grande injustiça. A PEC 73, aprovada em segundo turno, e publicada hoje no DOERJ sob o nº de EC 94/2022, altera a Emenda Constitucional nº 90, de 5 de outubro de 2021, que modifica os artigos 83, 88 e 89, revoga os incisos XX e XXVII do art. 77, o art. 78, o § 2º do art. 82, os incisos IX e XX do art. 83, o § 10 do art. 91 e o art. 286 da Constituição Estadual, em razão da edição da Emenda à Constituição Federal no 103/2019, adiciona ao adct os artigos 99, 100 e 101, e dá outras providências, repara um direito que foi atacado com a EC 90/2021.
A partir de hoje, policiais penais, policiais civis e agentes de segurança socioeducativos, poderão aposentar-se ou reivindicar Abono de Permanência com base nessa alteração. Para isso, o servidor deve ingressar com processo administrativo no RH do respectivo órgão.
Justiça foi feita!
Fotos: PP Elisete Henriques
Os representantes das categorias, João Rodrigues, Presidente do Sind Degase (Sindicato dos Agentes Sócioeducativos); Marcio Garcia, Diretor da Colpol-RJ (Coligação dos Policiais Civis RJ); Leonardo Affonso Dantas, Presidente do Sindelpol-RJ ( Sindicato dos Delegados do Estado RJ); e Gutembergue de Oliveira, Presidente do SindSistema Penal RJ (Sindicato dos Policiais Penais RJ), comemoraram a aprovação da PEC 94/2022. Também, as companheiras Patrícia e Karinne, a deputada Martha Rocha, o deputado Delegado Carlos Augusto, Vice-presidente do SindSistema, Marcos Ferreira e o Vice presidente do Sind Degase, Marcos Elias.
Veja o PDF da EC 94/2022 no link https://drive.google.com/file/d/1ZbHutzTFGHbvJzCbrcyGGIk45HcHYw3c/view?usp=share_link
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
Fique por dentro das novidades e notícias