O Decreto nº 9.685/19, que alterou o Decreto nº 5.123/04, estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro, se contemplado pela renovação.
Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF com a data de validade correta, o possuidor de arma de fogo poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, munido deste requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento
Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais.
Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/duvidas-frequentes/emissao-de-craf-com-nova-validade
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