Atualização sobre o processo de Seguro de Vida dos Policiais Penais

Em 23/10/2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) a homologação do resultado da licitação (Pregão Eletrônico nº 003/2024), para contratação de empresa de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para os Inspetores de Polícia Penal ativos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). A empresa vencedora para a contratação conforme Termo de Referência indexado ao Proc. nº. SEI-210070/001718/2023, foi a MONGERAL AEGON SERVIÇOS E PREVIDÊNCIA S/A, no valor global de R$ 245.699,16 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Após isso, o processo foi encaminhado à Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária (COOPEO) para prosseguimento e emissão da Nota de Autorização da Despesa (NAD) e da Nota de Empenho (NE), conforme autorização do Ordenador de Despesas.

Mas, embora conste nos Termos de Referência emitidos no processo, que “a presente contratação se encontra prevista no Plano Anual de Contratações da SEAP/RJ para o exercício de 2023 e de 2024”, respectivamente, foi gerado novo processo, dessa vez o SEI-210001/119578/2024, e encaminhado à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, do Governo do Estado, com solicitação de excepcionalidade, em razão do encerramento do exercício financeiro.

Anteriormente, em 06/03/2024, a Comissão de Licitação já havia devolvido o processo à Superintendência de Recursos Humanos da Seap para que fosse verificada “se persistia a necessidade do objeto”, e, em caso positivo, para que fosse providenciada a adequação dos documentos da fase preparatória da contratação, porque o edital não havia sido publicado até 29/12/2023, o que inviabilizou o prosseguimento do feito.

O processo para contratação do Seguro de Vida dos Policiais Penais (SEI-210070/001718/2023) teve início em 01/09/2023, após reiterados questionamentos do Sindicato sobre a renovação da apólice de Seguro, visto que a SEAP alegava essa ausência como justificativa para o não pagamento das indenizações por morte em acidente de serviço dos policiais penais, a despeito do Decreto n° 41.505 de 06/10/2008.

O processo encontra-se na Superintendência de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Planejamento (SEPLAG), sem movimentação desde o dia 30/10/2024.

Informação prestada pela Superintendência de Recursos Humanos da Seap dá conta de que entre 2019 e 2022 ocorreram 142 sinistros envolvendo policiais penais em acidente de serviço, que resultaram em algum tipo de invalidez, ou óbito. Levantamento do Sindicato localizou 20 processos referentes a óbitos por contaminação de COVID-19, cuja Seap reconheceu como acidente de serviço para pagamento da pensão, mas não reconhece para fins de indenização, num total de 162 (cento e sessenta e duas) famílias cujo direito está sonegado, inicialmente, sob alegada ausência da renovação do Seguro. Esse quantitativo, porém, é bem maior, considerando que no referido processo de licitação para Seguro de Vida dos policiais penais, a SEAP não informa os sinistros ocorridos em 2023 e 2024.

Para além disso, o Seguro em andamento se propõe ao pagamento de Indenização especificamente em caso de invalidez em acidente de serviço, ou dedução do valor a ser pago pelo Estado, conforme Decreto 41.505/2008, em caso de óbitos em acidente de serviço. Nesse sentido, é de suma importância que a Sindicância esteja muito bem instruída com elaboração de NAT e posterior requerimento de alteração dos Artigos 102, 110 ou 111, para o Art. 115 do Decreto 2479/1979, conforme orientado no BI 123 de 09/07/2019.

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Elisete Henriques

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