ASSEJUR SEAP emite Parecer favorável aos retroativos das Promoções após Minuta do Departamento Jurídico do Sindicato

Na foto, da esquerda para a direita, o advogado Chefe do Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Bruno Costa, e o Presidente do Sindicato, Inspetor de Polícia Penal Gutembergue de Oliveira.

Em reunião nesta terça-feira (15/04), com a Secretária de Estado de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel, a Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Seap, Procuradora Danielle Tufani Alonso, a Chefe de Gabinete, policial penal Carla Sibilio, o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro, Gutembergue de Oliveira e o Chefe do Departamento Jurídico da Instituição Sindical, advogado Bruno Costa, foi emitido o Parecer favorável para o pagamento dos valores retroativos das promoções dos policiais penais. O SindSistema Penal RJ, através do advogado Bruno Costa, apresentou Minuta expondo as razões pela possibilidade do referido pagamento pela via administrativa.


A Ação (processo nº 0099332-34.2020.8.19.0001, que tramitou na 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital), pelas Promoções por antiguidade, foi impetrada pelo Sindicato em 2020, que deu origem à efetivação das Promoções dos Inspetores de Polícia Penal, atrasadas desde os anos de 2018 e 2019, tendo a sentença transitado em julgado em 2024, correspondente à efetivação das Promoções dos servidores. “Os efeitos financeiros da promoção é uma decorrência lógica do próprio ato de promoção, não havendo nenhum impedimento para que esse pagamento fosse feito”, pontuou Bruno Costa.

 

Na conclusão, a Assessoria Jurídica da Seap considerou que os valores atrasados correspondentes à Promoção referente aos anos de 2018 e 2019, concedidas por determinação judicial, não fizeram parte da análise pelo Poder Judiciário, e opinou “pelo acolhimento do pedido do Sindicato para pagamento, na via administrativa, dos valores retroativos a que fazem jus os servidores promovidos, observado o marco interruptivo do prazo prescricional em 22/05/2020, data da distribuição do processo”. O parecer já foi encaminhado à Casa Civil.

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Elisete Henriques

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