ALIADOS COM A COERÊNCIA E A LÓGICA DA LUTA

NA PAUTA: ATO PÚBLICO PELA VALORIZAÇÃO SALARIAL E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍCIA PENAL.

A única saída honrosa para o secretário é admitir que nós pleiteamos o que é justo. Não é uma questão pessoal. A luta que vem sendo capitaneada pelo secretário e seus “colaboradores” não é contra o Gutembergue, é contra a lógica do direito.

Na sexta-feira (21/01), policiais penais da base da categoria e diretores do Sindicato dos Policiais Penais RJ (SindSistema) se reuniram na sede campestre da instituição para debaterem sobre estratégias de divulgação, e arregimentação, para o ato público do dia 02 de fevereiro, em frente ao Palácio Guanabara, nas Laranjeiras. O grupo vai se reunir no Largo do Machado e caminhar até o Palácio Guanabara, com a camisa da Polícia Penal.

O objetivo do movimento é fazer a entrega simbólica da minuta de regulamentação que está parada na Casa Civil e já havia sido encaminhada, em julho de 2021, pelo ex-secretário da Administração Penitenciária. Desse modo, chamar a atenção do governador para a necessidade de VALORIZAÇÃO OPERACIONAL E SALARIAL DA CATEGORIA.

A partir da divulgação do vídeo do policial penal Davy, ficou bem claro que o secretário não procurou ninguém. Ele se serviu de pessoas da categoria, que para ficarem “bem” no cenário, procuraram pessoas de dentro da categoria, principalmente entre a oposição da atual diretoria sindical, e fazer uma “interlocução” para tentar desidratar o interesse da categoria e solucionar um problema que não foi gerado pela classe, e muito menos pelo Sindicato.

Se a quebra do diálogo fosse uma postura do Sindicato estaria justificada a inclusão de atores secundários para a interlocução, e a exclusão do Sindicato do debate. Mas, o Sindicato nunca quebrou abertura do diálogo com ninguém. Não foi o presidente do SindSistema que escreveu ataques no Boletim Interno da Seap, ou que foi na televisão desqualificar a diretoria, induzir, fazer ilação de que essa diretoria poderia ser envolvida com ações escusas, que existem no Sistema.

A Administração Pública se move pela continuidade. A categoria não pode sair com menos do que entregou. “Temos que sair com o que temos, a minuta que foi elaborada com a participação da categoria e ajustada pelo ex-secretário. A categoria quer uma Polícia orgânica, que saiba suas atribuições, que saiba o seu papel. Daí sim, a Casa Legislativa discute, emenda, encaminha para o governador que vai sancionar ou vetar termos da lei”, destacou o presidente do Sindicato, Gutembergue de Oliveira.

OUTRA RETÓRICA do secretário é dizer que a minuta entregue pela categoria é eivada de vícios e inconstitucionalidade, o que não condiz com a verdade. A minuta teve apontamentos feitos pela PGE, alguns corretos, uns duvidosos, e outros erros fatais como por exemplo dizer que é ilegal o gerenciamento de crise pela categoria. A procuradora que analisou a minuta encaminhada pelo Sindicato, não conhece a operacionalidade do Sistema Penitenciário. Ela desconhece a existência do Grupamento de Intervenção Tática (GIT), e deve estar pensando que o gerenciamento de crise ainda é feito pelo BOPE.

 

MOTIVOS DE DEFESA DA MINUTA

“Toda escolha tem sua consequência. Você pode ficar do lado que quiser. Mas, tem que saber que tem uma força de arrasto poderosa do lado de cá, que é o interesse que nós advogamos. Daqui a pouco o secretário vai embora, 02 de abril é o prazo dele (se for candidato). Eu não pauto a luta sindical por minha opinião. A pauta, do encaminhamento da minuta que a categoria quer, é por legalidade, segundo uma luta de mais de 20 anos, segundo o parecer do Depen, e da PGE que consigna que qualquer possibilidade futura de colocar a área técnica e área de apoio na minuta da Polícia Penal é INCONSTITUCIONAL. O debate político e técnico-jurídico dos termos da minuta, quanto à legalidade e constitucionalidade, serão discutidos no parlamento, é o que queremos”, observou Gutembergue.

Estiveram presentes à reunião, além do presidente Gutembergue de Oliveira, os diretores João Raimundo, Marcos Ferreira, Onildo José, Elias Macedo, Leandro Gonçalves, Elisete Henriques, e os policiais penais da base Ademir Cansian Dorigo (ex-presidente), Josias Alves Bello (ex-presidente), Paulo Alier de Oliveira Vazquez, Ozéas de Siris, Douglas da Lapa, Helyston Castro Dias, Arlindo Machado, Cláudio Fernandes, André Luís Cítera dos Santos.

O companheiro policial penal Douglas da Lapa destacou que a eleição do Sindicato já terminou, a diretoria foi reeleita e isso tem que se respeitar. “Está na hora de nos darmos as mãos. Convergir e divergir faz parte da vida humana. O nosso propósito é a valorização da categoria, algo que estamos lutando há décadas. Entrei para o Sistema em 1979 e sempre sonhei com esse quadro, de nós avançarmos na qualidade, no nível técnico. Por que não um colega com tantas qualificações assumirem cargo de relevância em nossa Secretaria? (O contrário) é vaidade, subestimar, humilhar, e não aceito isso. Então minha luta é junto ao Sindicato, acho o Gutembergue uma pessoa inteligente, atualizada, capaz de diálogo, porque radicalismo para mim não serve, já foi época. Agora, tem um limite. E qual o nosso limite? É não aceitar ser humilhado, subestimado, da forma como esse cidadão fez com a gente”. 

“Já somos polícia há muito tempo. Antes da Emenda Constitucional 77 já tínhamos o SOE, que existe há 33 anos. Já tínhamos o NISPEN (Núcleo de Inteligência), em 2003, quando a Seap foi criada, logo em seguida o Grupamento de Intervenção Tática (GIT), que exportou Cursos para vários estados, fez parte da FITP em dissolução de rebeliões de grandes proporções, como nos estados de Manaus/Amazonas, Ceará e Rondônia. Nós já éramos polícia de fato, e, agora, somos de direito. O Rio de Janeiro tem muita força na aprovação da EC 104/2019, é inadmissível que colegas não saibam disso”, frisou o policial penal Vazquez recordando o papel dos agentes/inspetores penitenciários em todo o Brasil.

 

ARMADILHAS DA MINUTA DE VELOSO

A categoria está em busca do que ela necessita, um direito absoluto de ter uma lei que regulamente a Polícia Penal, suas atribuições, o cargo do policial penal, sem a inserção de nenhum outro corpo que a torne inconstitucional. A minuta proposta pelo secretário Fernando Veloso, além de descartar as atribuições e funções da polícia penal, faz minimamente a mudança de nomenclatura, além de incluir a área técnica de forma inconstitucional, como já asseverado em pareceres em nível federal e Estadual.

PARECER DO DEPEN: 

https://drive.google.com/file/d/1o5GUeAHv9iX9_ovxGBfpCJ8CaAcxtg1z/view?usp=sharing

PARECER n. 00045/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU NUP: 08016.025108/2019-66

INTERESSADO: DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN) 

ASSUNTO: PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES DA NOVA POLÍCIA PENAL FEDERAL EMENTA: I- Consulta do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional a respeito da constitucionalidade da inclusão dos cargos de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal na novel Polícia Penal Federal, em futura proposta legislativa de regulamentação do art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019. II- Parecer pela inconstitucionalidade da edição de lei que inclua, no quadro de servidores da Polícia Penal Federal, os atuais ocupantes dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, por ofensa ao art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, em razão de os referidos cargos públicos não serem equivalentes, no âmbito federal, ao cargo público de Agente Federal de Execução Penal

CONCLUSÃO Diante do acima exposto, conclui-se, em resposta à consulta submetida pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, pela INCONSTITUCIONALIDADE da edição de lei que inclua, no quadro de servidores da Polícia Penal Federal, os atuais ocupantes dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, por ofensa ao art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, em razão de os referidos cargos públicos não serem equivalentes, no âmbito federal, ao cargo público de Agente Federal de Execução Penal.

Brasília, 19 de janeiro de 2020.  

LILIAN BARROS DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogada da União OAB/DF nº. 22.351”.




PARECER Nº 42/2020/FBMP/SEAP/SEAPAJ

https://drive.google.com/file/d/1EG5ggKoFaMU0t7gvPTmTbL5DWsRlRYC4/view?usp=sharing

PROCESSO Nº SEI-210005/000187/2020

INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENAL RJ, SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EM EXERCÍCIO, SUBSECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ASSUNTO: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE FUTURA PROPOSTA LEGISLATIVA INCLUINDO CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE ÁREA TÉCNICA E DE APOIO DA SEAP (LEI N.8436/2019) NA CATEGORIA DE POLÍCIA PENAL ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE EVENTUAL PROPOSTA LEGISLATIVA QUE VISE INCLUIR CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA TÉCNICA E DE APOIO DESTA SECRETARIA NA CATEGORIA DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EC N.104 DE 2019. ARTIGOS 37, II E 144 DA CRFB. ARTIGO 77, II DA CERJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. NÃO EQUIPARAÇÃO DOS CARGOS. PRECEDENTE DA AGU. PRECEDENTES DA PGE E JURISPRUDENCIAIS. SÚMULA VINCULANTE 43. PARECER N. 00045/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.

Trata-se de procedimento administrativo aberto em razão de solicitação do SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que seja realizada uma consulta jurídica acerca da constitucionalidade da inclusão dos cargos do quadro de pessoal da área técnica e de apoio desta SEAP (Lei 8.436/2019) na categoria de Polícia Penal Estadual, em futura proposta legislativa de regulamentar o art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, instaurado por meio do Ofício SSSP-RJ n.004/2020, documento SEI 301409. O Sindicato afirma que sua solicitação visa a “otimizar os debates e discussões acerca do Grupo de Trabalho elaborado para formatar um projeto de Lei Orgânica da Polícia Penal Estadual.”

(…)

O objeto desta consulta jurídica é o esclarecimento acerca da constitucionalidade da inclusão dos cargos do quadro de pessoal da área técnica e de apoio desta SEAP (Lei 8.436/2019) na categoria de Polícia Penal Estadual, em futura proposta legislativa de regulamentar o art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019. 56. Diante do exposto, há óbice jurídico na futura proposta apresentada, vez que é flagrantemente inconstitucional por afrontar a Constituição Federal.

III. CONCLUSÃO 57. Diante do exposto, entendo pela INCONSTITUCIONALIDADE de eventual futura proposta legislativa de incluir os cargos do quadro de pessoal da área técnica e de apoio desta SEAP (Lei 8.436/2019) na categoria de Polícia Penal Estadual, havendo óbice jurídico por violação aos artigos 37, II e 144 da CRFB (EC n.104 de 2019) e artigo 77, II da CERJ, em consonância com os precedentes apresentados da Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral do Estado e Jurisprudência dos Tribunais Superiores. 58. Nos termos do art. 1º, VIII, da Resolução PGE nº 4.320/2019, remeto o presente feito à d. PG-15, para superior análise.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020.

FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO

Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Assessor Chefe da SEAPAJ

É momento de mostrar a força da categoria de Policiais Penais. Participe e incentive outros companheiros da categoria a participarem desse ato público ordeiro e pacífico. Lugar de Policial Penal no dia 02 de fevereiro, às 10 horas, é no movimento pela VALORIZAÇÃO SALARIAL e REGULAMENTAÇÃO da minuta da categoria. Todos em frente ao Palácio Guanabara, nas Laranjeiras.

O Sindicato vai disponibilizar ônibus com saída da cancela de Magé, do Complexo Penitenciário de Japeri e do Complexo Penitenciário de Gericinó, às 8 horas.
Participe! Você não pode faltar!!!

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Elisete Henriques

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