ALERJ aprova e Governo sanciona lei que garante GVP aos policiais penais ativos e inativos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (30), a Lei nº 11.080/2025, que altera dispositivos da Lei nº 5.348/2008 e assegura, de forma expressa, a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) aos Inspetores de Polícia Penal ativos e inativos (veteranos).
A nova legislação resulta do Projeto de Lei nº 6661/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), e sancionado pelo governador Cláudio Castro. A medida representa um avanço importante no reconhecimento remuneratório da categoria, ao consolidar em lei a incidência da GVP sobre o vencimento base.
 
O que muda com a nova lei?
De acordo com o texto sancionado, o artigo 3º da Lei nº 5.348/2008 passa a prever de forma expressa, a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) com percentual fixado em 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, independentemente da lotação do servidor. A gratificação será estendida aos Inspetores de Polícia Penal inativos, em percentual igual ao pago aos servidores ativos, garantindo isonomia e respeito.
A publicação da lei confere segurança jurídica à GVP, afastando interpretações restritivas e consolidando o direito tanto para os servidores da ativa quanto para os aposentados com paridade. A medida também reforça o papel do Poder Legislativo estadual na construção de soluções institucionais que reconhecem a importância da Polícia Penal no sistema de segurança pública.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos. Para a categoria, a sanção da Lei nº 11.080/2025 representa mais do que um ajuste técnico: trata-se de um passo concreto na política de valorização profissional, fruto da atuação legislativa e da mobilização institucional em defesa dos direitos dos policiais penais do Estado do Rio de Janeiro.  

Publicado no DOERJ n. 239, de 30/12/2025

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Elisete Henriques

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