Abono de Permanência e Promoções em atraso: obstáculo removido por Ação do SindSistema

Com a informação desvendada em despacho datado de 09 de julho de 2021, em processo inaugurado pelo SindSistema Penal RJ, a SEAP só não paga esses direitos adquiridos pelos policiais penais, ativos e aposentados, se não quiser.

Além de ingressar na Justiça com pedido da ilegalidade do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, que versava sobre a contenção de despesas (de forma desproporcional e discriminatória) durante período de calamidade pública, o Sindicato dos Policiais Penais RJ inaugurou o SEI 150001/007719/2020, em 19/11/2020, ao governador Cláudio Castro, para a edição de novo Decreto incluindo, explicitamente, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), entre as Unidades Orçamentárias excepcionalizadas, já que esse era o argumento utilizado pelo setor de RH/Controle e Divisão de Pagamentos SEAP para negar a quitação de despesas de exercícios anteriores, como Abonos de Permanência em atraso e Promoção dos Policiais Penais, “aguardando a revogação do referido decreto”.

Em 02/03/2021, provocado pela solicitação do Sindicato, o secretário Montenegro respondeu ao Secretário da Casa Civil, Nicola Miccione, que “emprestasse à SEAP o mesmo tratamento dado às Polícias Civil e Militar, excepcionalizando dos efeitos financeiros do Decreto nº 46.993/2020”.

Em 15/03/2021, a Assessora-Chefe da Assessoria Técnica Secretaria de Estado da Casa Civil RJ, Maisa de Oliveira Pires Rodrigues, manifestou concordância com o solicitado, e sugeriu encaminhamento dos autos ao Comitê de Programação das Despesas Públicas do ERJ (CPDP).

Em 28/04/2021, foi publicado no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo) o Decreto nº 47.588, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre Processos de Contratações na Administração Pública para enfrentamento dos efeitos do período de calamidade pública (Covid-19), e, sutilmente, em seu último parágrafo, revogou o Decreto nº. 46.993, de 25/03/2021.

 

Em 17/06/2021, portanto, após 51 dias da revogação do Decreto em tela, o Subsecretário Geral da Casa Civil, Aguinaldo Balon, devolveu à SEAP o pedido de excepcionalização, solicitando manifestação “de forma conclusiva acerca do pedido do sindicato” e, caso entendesse pela admissibilidade, apresentasse a minuta do Decreto, com manifestação da Assessoria Jurídica da SEAP.

 

Portanto, foi a ação do SindSistema Penal RJ, em defesa legítima da categoria de policiais penais, que trouxe à luz a informação velada (da revogação do Decreto), mas que continua sendo utilizado como alegação de impeditivo para o pagamento de despesas de exercícios anteriores, como o Abono de Permanência em atraso e as promoções dos policiais penais. Com essa informação desvendada em despacho datado de 09 de julho de 2021, em processo inaugurado pelo SindSistema Penal RJ, a SEAP só não paga esses direitos adquiridos pelos policiais penais, ativos e aposentados, se não quiser.

Despacho do RH/Setor de Pagamento da SEAP com alegação do impeditivo para pagamento de de despesas de exercícios anteriores.

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Elisete Henriques

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