Em resposta à solicitação feita pelo Sindicato dos Policiais Penais RJ, o Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Delegado Ivo Roberto Costa da Silva, informou que os policiais penais do Estado passaram a ter o mesmo tratamento concedido aos demais servidores policiais.
O pedido foi encaminhado através do OF. SSSP-RJ/N°. 030/2022, protocolado no dia 10 de agosto de 2022 (08455.017870/2022-03), considerando a regulamentação da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Complementar nº. 206 de 21 de julho de 2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.
No Ofício, o SindSistema solicita que sejam aplicadas aos policiais penais as mesmas prerrogativas das outras forças policiais, por ocasião da renovação de Certificado de Registro de Armas de Fogo (CRAF), bem como no procedimento junto ao Sinarm por ocasião de abertura de processo de aquisição de arma de fogo de uso permitido, tornando sem efeito o Parecer nº 13531917 – DELP/CGCSP/DIREX/PF.
Essa é uma grande vitória que acaba com a saga burocrática dos policiais penais no momento da emissão e da renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, e na aquisição do armamento de uso permitido.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
Fique por dentro das novidades e notícias