Na Luta pela PARIDADE

É uma inverdade dizer que a pauta de valorização salarial dos policiais penais ativos e veteranos esteve esquecida pela diretoria sindical. O tema foi apresentado à Seap, pelo Sindicato, em anexo à Minuta de Regulamentação da Polícia Penal, finalizada em fevereiro de 2020. O índice de recomposição de perda inflacionária, apresentado, referente ao período de 2014 à 2021, foi na ordem total de 25,43%, À época, rejeitada em razão do Regime de Recuperação Fiscal.

Na quinta-feira (05/05), a diretoria do Sindicato dos Policiais Penais recebeu um grupo de veteranos da categoria, para reunião na sede do Sindicato. Os policiais penais veteranos apresentaram algumas reivindicações que foram recepcionadas pela diretoria sindical, bem como, tiraram algumas dúvidas acerca da estratégia de condução utilizada na ocasião da instituição da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) da categoria de policiais penais.
Foi com a serenidade de costume, muito respeito e demonstração de articulação política, o presidente do SindSistema, Gutembergue de Oliveria, descortinou aos veteranos presentes nessa reunião todo o processo que a diretoria sindical viveu por ocasião das articulações pela valorização salarial dos policiais penais. 
É justamente em razão da capacidade de diálogo, aliada à diligência dessa diretoria sindical que os veteranos têm hoje a real possibilidade de serem contemplados pela Gratificação dada pelo Governo aos policiais penais ativos. O SINDICATO JÁ PROVIDENCIOU A AÇÃO JUDICIAL (MS COLETIVO N°. 0031581-62.2022.8.19.0000), E CONTINUA NA ARTICULAÇÃO POLÍTICA. NO ENTANTO, É PRECISO DESTACAR QUE ESSA LUTA NÃO É APENAS DOS VETERANOS. PORQUE, SE OS VETERANOS NÃO FOREM INSERIDOS NESSA GRATIFICAÇÃO DE 18%, OS ATIVOS NÃO LEVARÃO A GVP POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA.
Cabe ressaltar que, no Projeto de Lei nº 5659/2022, encaminhado em regime de urgência à Alerj pelo Poder Executivo, as duas únicas emendas favoráveis à extensão dos 18% a todos os policiais penais ativos (independentemente da lotação), e aos veteranos da categoria, são de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (também assinadas pelos deputados Chiquinho da Mangueira e Dr. Deodalto), a pedido da diretoria do Sindicato dos policiais penais.
Não fossem as emendas apresentadas pelo deputado André Ceciiano, teria prevalecido o texto original encaminhado pela Seap, que determinava 18% para os policiais ativos lotados na Subsecretaria Operacional, e 12,6% aos policiais penais lotados nos demais setores da pasta.

Outras emendas foram apresentadas pelos deputados Flávio Serafini, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Rodrigo Amorim, Jalmir Júnior, Marcelo Cabeleireiro, Coronel Salema, Luiz Paulo, Chico Machado, Val Ceasa, Alana Passos, Felipe Poubel, Renato Zaca, Marcelo Dino, Subtenente Bernardo, Marcio Gualberto, Coronel Jairo, Delegado Carlos Augusto, Jalmir Junior, e Mônica Francisco.
Em sua comprovada experiência nas articulações políticas, o presidente do SindSistema reiterou aos veteranos o compromisso assumido em defender toda a categoria de Policiais Penais. “Essa diretoria jamais vai causar um dano de condução à categoria. Nossa estratégia foi a mais correta, porque se fizéssemos qualquer movimento, antes do encaminhamento do PL de Valorização Salarial, à Casa Civil, poderiam utilizar nossa insatisfação para atrasar toda a categoria”, advertiu Gutembergue, que se manteve stand by junto aos demais diretores do Sindicato até que a Seap decidisse encaminhar o PL da GVP para a votação na Alerj.
EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 5659/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 10/2022).
ADITIVA Nº 01
Adicione-se em parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 5.348/2008 com a seguinte redação:
“§… – A Gratificação de Valorização Profissional (GVP) incidirá sobre o vencimento-base dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária inativos em percentual igual aos pagos aos servidores ativos.”
Edifício Lúcio Costa, 30 de março de 2022.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
 
MODIFICATIVA Nº 02
Modifique-se o § 3º do artigo 3º da Lei nº 5.348/2008, alterado pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 5659/2022, com a seguinte redação:
“Art. 3º – (…)
§3º – A Gratificação de Valorização Profissional (GVP) incidirá sobre o vencimento-base dos servidores de que trata esta Lei em 18% (dezoito por cento), independentemente de sua lotação.”
Edifício Lúcio Costa, 30 de março de 2022.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.

Em sua participação na reunião no Colégio de Líderes, na Alerj, o presidente do Sindicato dos Policiais Penais RJ, Gutembergue de Oliveira, defendeu a extensão dos 18% para todos os policiais penais ativos e veteranos.

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Elisete Henriques

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