Decreto discriminatório

O argumento utilizado pela Seap para justificar a suspensão do pagamento dos processos de Abono de Permanência retroativos, para os policiai penais e demais servidores desta Secretaria, tem sido motivo de tensionamento e insatisfação da categoria.

Outra demanda apresentada pelo SindSistema, dessa vez ao governador do Estado, Cláudio Castro, é a solicitação feita através do OF. SSSP-RJ/N°. 20/2020, protocolada na segunda-feira (23), para que seja editado novo Decreto incluindo, explicitamente, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), entre as Unidades Orçamentárias excepcionalizadas do § 1° do Art. 2º do Decreto Nº 46.993 de 25 de março de 2020, que atuam diretamente no enfrentamento à Pandemia provocada pelo alastramento do COVID-19.
 
Questão de JUSTIÇA, considerando que o referido Decreto deixa à cargo do gestor da SEAP a discricionariedade de solicitar (ou não) a referida inclusão. Flagrante discriminação que vem sendo perpetrada pelos gestores da SEAP, incapazes de lançar mão das medidas que lhes são dispostas para assegurar direitos aos Policiais Penais e outros servidores desta Pasta, que atuam em relação de convivência com mais de 52 mil apenados, sendo a atividade fundamental ao enfrentamento da emergência de saúde pública, tanto quanto essencial à segurança de todos.
 
Destaque-se que, a ausência da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), do Decreto Nº 46.993, de 25 de março de 2020, entre as Unidades Orçamentárias (à exemplo da Secretaria de Polícia Militar e Secretaria de Polícia Civil), tem sido motivo de tensionamento e insatisfação da categoria, já que este é o argumento utilizado pela Seap para justificar a suspensão do pagamento dos processos de Abono de Permanência retroativos, para os policiai penais e demais servidores desta Secretaria.
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Elisete Henriques

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