Os policiais penais foram apontados como responsáveis por uma tragédia anunciada.
Processo nº 0206579-74.2020.8.19.0001 – Ajuizado em
13/10/2020 para sustar os efeitos da portaria SEAP/GPUPG nº 03 de 08/10/2020
por ser discriminatória destinados apenas aos Policiais Penais que fazem o RAS;
para obrigar o ERJ a se abster de usar o escâner corporal sem que haja apresentação
dos laudos das vistorias periódicas e manutenção dos aparelhos que atestem os
níveis seguros de exposição à radiação que não prejudique a saúde dos
servidores; para obrigar o ERJ a reinstalar todos os escâneres corporais de
acordo com as especificações do fabricante; e para obrigar o ERJ a efetuar as
visitas periódicas de aprovação técnica e manutenção. Requerida liminar em
relação aos 02 primeiros pedidos, ainda não apreciados, pois o Juízo da 05ª
Vara de Fazenda Pública da Capital determinou manifestação do ERJ sobre o
pedido liminar em 72 horas, o que não foi atendido. Em seguida, determinou-se
manifestação do Ministério Público, que recusou opinar antes da resposta do
ERJ. Nesse ínterim, a portaria discriminatória objeto da lide foi revogada pela
própria SEAP/GPUPG e substituída por outra com abrangência a todos os
servidores. Em 27/11/2020, o processo retornou a conclusão, atualmente
aguardando novo despacho;
Responsável pela equipe jurídica – Dr. Bruno Costa
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
Fique por dentro das novidades e notícias