Relatório de Ações Coletivas – Mandado de Segurança Coletivo contra suspensão da contagem do tempo de triênios e licenças-prêmio

       Processo nº 0055993-28.2020.8.19.0000 – Impetrado em 18/08/2020 um mandado de segurança coletivo contra ato ilegal do Secretário da SEPLAG que oficia todas as Secretarias de Estado para cumprir as regras da LC Federal 173/2020 que determinou a suspensão da contagem do tempo de triênios e licenças-prêmio de 28/05/2020 até 31/12/2021. O direito líquido e certo coletivo da categoria dos Policiais Penais invocado no writ diz respeito aos direitos estatutários previstos na Constituição do ERJ (triênios) e no Decreto 2479/79 (licença-prêmio) não podendo ser afastados por Lei Complementar Federal inconstitucional violadora do Pacto Federativo, da Separação dos Poderes e da Autonomia Legislativa do ERJ. Distribuído diretamente à 2ª Instância, o Desembargador Relator da 13ªCâmara Cível do TJRJ indeferiu a liminar sob os argumentos da presunção relativa de constitucionalidade da LC 173/2020; a Autoridade Coatora só deu cumprimento a referida lei; e não vislumbrado o perigo da demora, pois acaso seja considerada inconstitucional, os efeitos financeiros serão retroativos. Em 14/09/2020, o Sindicato interpôs recurso de Agravo Interno, e em 30/09/2020 informou a perda parcial de objeto em relação a licença-prêmio em razão da liberação de sua contagem pelo Secretário de Estado da Casa Civil, prosseguindo o feito em relação a contagem dos triênios. Em 05/10/2020, o ERJ apresentou impugnação ao MS e contrarrazões ao Agravo. Atualmente, aguardando manifestação da Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público) para parecer de mérito;

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Elisete Henriques

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