Processo nº 0099332-34.2020.8.19.0001 – Ajuizado em
22/05/2020 para obrigar o ERJ a efetivar os efeitos da promoção por merecimento
de 2018; efetivar a promoção por antiguidade de todos que já preencheram os
requisitos legais; e a cumprir o art. 2º, §1º, I da Lei 5.348/2008 c/c art. 14
do Decreto 40.013/2006 no tocante a anualidade a partir de 01 de julho de cada
ano, inclusive ao cumprimento de todas as promoções pendentes de 2018 e 2019.
Pedido de liminar indeferido por vedação legal expressa nesse caso, do
art. 1.059 do CPC c/c art. 1º, §3º Lei
8.437/92 c/c art. 7º, §2º Lei 12.016/2009 c/c ADC 04/DF do STF. O ERJ
apresentou contestação, atualmente aguardando a Réplica do Sindicato e
posterior manifestação do Ministério Público;
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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