SEAP convoca Agentes de Núcleo para palestra sobre o Seguro de Acidentes Pessoais dos Policiais Penais RJ

Publicação no BI n°. 004, de 07/01/2025, divulga a convocação aos Agentes de Núcleo da SEAP para palestra de Seguro de Acidentes Pessoais, promovido pela Corretora Flanci, no dia 23/01/2025, às 11 horas, no auditório do 4° andar do Edifício Dom Pedro II, na Central do Brasil.

Foi publicada, no Boletim Interno de n°. 233/2024, de 16/12/2024, uma divulgação preliminar quanto aos procedimentos e documentos necessários ao acionamento em caso de sinistro (Seguro de Vida), celebrado através do Contrato n°. 45/2024 entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária RJ e a empresa MONGERAL AEGON SERVIÇOS E PREVIDÊNCIA S/A, para os policiais penais que se encontram em atividade (SEI-210070/001718/2023). No entanto, nem a Apólice do Seguro, nem o formulário de Aviso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais, e o Formulário de Habilitação de Beneficiário (Pessoa Física) foram divulgados. Embora, na publicação em BI, tenha sido elencado que estariam em anexo, tais documentos necessários ao acionamento do Seguro não foram disponibilizados.

Com base no dever constitucional da Entidade Sindical de promover a defesa dos interesses da categoria, bem como nos princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos administrativos, além do direito constitucional de acesso a informações públicas, em 19/12/2024 o Sindicato dos Policiais Penais RJ solicitou à Seap que disponibilizasse a cópia da Apólice de Seguro (SEI-210001/140590/2024). Tal solicitação tem por objetivo reduzir a assimetria de informação entre as partes envolvidas. E, desse modo, mitigar supostas controvérsias administrativas e judiciais que venham a tornar o processo ainda mais excruciante, por ocasião do acionamento em casos de sinistros ocorridos com policiais penais.

Na sexta-feira (06/01/2025), diante do questionamento do Sindicato, a Superintendência de RH/SEAP publicou no BI 003/2025 a Apólice de Garantia do Seguro, que é o documento que trata do fiel cumprimento do contrato, como uma segurança da realização das obrigações pactuadas entre a Seap e a Mongeral. No entanto, a Apólice do Seguro com as informações sobre coberturas, datas de início e término da vigência, valor do prêmio, e tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, entre outros dados, permanece sem divulgação para a categoria.

A fim de garantir a comunicação eficaz e a agilidade dos processos na comunicação dos sinistros, outro ponto que carece de esclarecimento são os procedimentos com vistas à indenização em caso de óbito em Acidente de Serviço. Anteriormente, a informação prestada pela Superintendência de RH dava conta de que, na Seap, a indenização estabelecida no Decreto Estadual 41.505/2008 não foi paga devido “à ausência de cobertura contratual de Apólice de Seguro”, desde 2019. Agora, apesar do Decreto Estadual 41.505/2008 ser utilizado como enquadramento legal no Termo de Referência acostado no Edital de Licitação do atual contrato, a informação complementar relativa às especificações do serviço diz que “o seguro a ser contratado tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, caso venha a sofrer um acidente pessoal, ainda que não seja caracterizado como em serviço ou em razão da função policial”.

No Estudo Técnico Preliminar a informação vai além, ao estabelecer que “com a referida contratação não será necessário a realização de outro procedimento administrativo para complementar o pagamento do prêmio do seguro, também não fará jus a capacitação de servidores públicos para fiscalização do contrato”.

Tal informação pode gerar contrassenso, uma vez que o art. 1º, do Decreto Estadual nº 41.505/2008, que instituiu o benefício especial indenizatório a dependentes dos servidores públicos das áreas de segurança, defesa civil e penitenciária, prevê que “O Estado será responsável pelo pagamento de benefício especial, de caráter indenizatório, em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos dependentes dos servidores abaixo indicados, na hipótese de óbito no exercício e em decorrência de suas funções: I – policiais militares; II – bombeiros militares; III – policiais civis; IV – inspetores de segurança e administração penitenciária (atuais inspetores de Polícia Penal)”.

E mais, prevê que: “Para os fins deste Decreto”, § 2º. “Do valor pago em cumprimento ao disposto neste artigo será abatida a quantia correspondente ao pagamento de seguro contratado pelo Estado para a mesma hipótese de cobertura. (R$ 40.000,00). Logo, pode-se afirmar que, diante deste contexto, o Decreto Estadual cobre a morte acidental ou invalidez permanente de seus agentes quando em atividade, sendo que a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária é de ambos os contratantes – Estado e Seguradora – que assumem a posição de devedores solidários em relação aos beneficiários do seguro.

O Artigo 115 do Decreto nº 2.479/1979 em seu § 1º considera acidente em serviço todo aquele que se verifique pelo exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte; a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho.

No § 2º consigna que se equipara ao acidente em serviço o ocorrido no deslocamento entre a residência e o local do trabalho, bem como o dano resultante da agressão não provocada, sofrida pelo funcionário no desempenho do cargo ou em razão dele.

No § 4º entende-se por doença profissional a que se deve atribuir, como relação de efeito e causa, às condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos. E o § 5º consigna que a prova pericial da relação de causa e efeito a que se refere o parágrafo anterior será produzida por junta médica oficial.

Portanto, a quitação do prêmio da Seguradora não encerra a indenização em caso de Óbito em Acidente de Serviço, tampouco invalida o contido no Decreto 41.505/2008, a ponto de gerar desnecessidade de abertura de procedimento administrativo para complementação do valor.

Publicação no BI n°. 004, de 07/01/2025, traz convocação aos Agentes de Núcleo da SEAP para palestra de Seguro de Acidentes Pessoais, promovido pela Corretora Flanci, no dia 23/01/2025, às 11 horas, no auditório do 4° andar do Edifício Dom Pedro II, na Central do Brasil, segundo a qual, “durante o evento todas as dúvidas apresentadas serão prontamente sanadas pelas equipes das seguradoras, garantindo um atendimento eficiente e esclarecedor”.

Seria muito proveitoso que, somado a essa palestra, fossem prestados, também, esclarecimentos com vistas à elucidação de dúvidas e viabilização correta da apuração de óbitos em acidente de serviço, bem como de Notificação de Acidente de Trabalho. Não são poucos os casos ainda sem solução de solicitação de indenização e suporte às famílias de policiais penais vitimados em acidente de serviço, entre outros tantos, sequelados que permanecem, ainda, sem o devido amparo.

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Elisete Henriques

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