Após 06 (seis) anos sem a cobertura de Seguro de Vida e prejuízo de várias famílias de Inspetores da Polícia Penal, desassistidos e sem a devida informação quanto ao necessário procedimento com vistas à indenização em casos de invalidez permanente ou parcial, ou óbito, em acidente de serviço, a Superintendência de Recursos Humanos (SEAP/RH) publicou, de forma muito en passant, através do Boletim Interno n°. 233/2024, da segunda-feira (16/12/24), os “procedimentos e documentos necessários em caso de sinistro”, com vistas ao acionamento, via Corretora FLANCI, do Seguro de Vida celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPRJ) e a empresa Mongeral Aegon Serviços e Previdência S/A (MAG).
Na publicação em BI, a Superintendência de Recursos Humanos SEAPRH informa que os documentos elencados deverão ser enviados a um técnico operacional da FLANCI Corretora de Seguros, que trata dos sinistros junto à Seguradora MONGERAL AEGON (MAG), mas não esclarece como será o trâmite entre o segurado/beneficiário e a Corretora quanto ao necessário procedimento de abertura de Sindicância e NAT que deve preceder qualquer solicitação de indenização nesse sentido.
Em que pese a Seap não apresentar um Setor responsável pelo trâmite do acionamento do Seguro, considerando a atividade policial da categoria a comprovação de sinistro relativo a acidente de serviço com sequela de invalidez ou óbito é trâmite interno da Superintendência de Recursos Humanos da SEAP, juntamente com a Corregedoria, o que impõe melhor esclarecimento aos Inspetores de Polícia Penal quanto à utilização do serviço de Seguro de Vida contratado.
Com base no dever constitucional da Entidade Sindical de promover a defesa dos interesses da categoria, bem como nos princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos administrativos, além do direito constitucional de acesso a informações públicas, o Sindicato dos Policiais Penais RJ encaminhou Ofício à Seap, para solicitar que seja disponibilizada a cópia da Apólice de Seguro de Vida dos Inspetores de Polícia Penal, celebrado através do Contrato nº. 45/2024, entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária RJ e a empresa MONGERAL AEGON SERVIÇOS E PREVIDÊNCIA S/A.
Segundo a Corretora FLANCI, a data de início de vigência do referido contrato é de 26/11/2024, válido por 12 (doze) meses, podendo ser renovado em igual período. No entanto, a renovação não é automática.
Nessa quarta-feira (18/12), a Superintendência de Recursos Humanos (SEAPRH) encaminhou aos policiais penais ativos o formulário de Indicação de Beneficiários para preenchimento obrigatório, com prazo para devolução até dia 10/01/2025, porém, sem maiores esclarecimentos. É imprescindível que os agentes de Núcleo das respectivas lotações dos Inspetores de Polícia Penal adotem todas as providências necessárias à manutenção de atualização dos dados dos servidores, em pasta de assentamento funcional, independente do cadastro disponibilizado pela Seguradora.
Necessário, também, que seja divulgado em Boletim Interno da SEAP a tabela mínima para o cálculo de indenização em caso de invalidez permanente ou parcial dos Inspetores de Polícia Penal RJ que porventura venham se acidentar, tendo como sequela a invalidez relacionada na citada tabela extraída por cópia no processo SEI-210070/001718/2023.
Frise-se que a atestação da Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) é responsabilidade da Chefia imediata do servidor, considerando as peculiaridades intrínsecas aos acidentes em decorrência do trabalho e a necessária comprovação do nexo e causa. O preenchimento do NAT deve conter, obrigatoriamente, a assinatura do Chefe imediato, chancelando as informações prestadas, e ser precedido, em caráter obrigatório, de instrução em processo de Sindicância, tendo como finalidade a apuração do nexo e causa do presumido acidente, onde devem constar a escala de plantão/trabalho do servidor (Inspetor de Polícia Penal), a cópia do livro de registro de entrada do servidor no plantão/expediente, e a declaração da chefia direta, informando que o servidor não se encontrava de férias, licença ou qualquer outro afastamento que impossibilite a comprovação do nexo/causa.
Quando da apresentação do AIM na Perícia Médica, constará no BIM do servidor o enquadramento no art. 102 do Decreto Estadual 2479/1979, devendo aguardar o término da Sindicância. Concluída a Sindicância com a comprovação do nexo-causal do acidente de trabalho, a Unidade deverá prestar informação à Superintendência de Perícias Médicas da SES/RJ, através da Superintendência de Recursos Humanos (SEAP/RH), através de Processo ESPECÍFICO, solicitando alteração do Art. 111 para o Art. 115, conforme o Decreto Estadual 2479/1979, devidamente fundamentado com o relatório conclusivo do processo de Sindicância. Compete ao Gabinete Civil analisar os casos de morte acidental por ato de serviço, através de processo apartado da MONGERAL, para complementar o Seguro de Vida instituído pelo Governo através de Decreto.
No Boletim Interno (BI) da pasta, como documento oficial de divulgação dos atos da Seap aos seus servidores, é indispensável que as informações publicadas sejam claras e inequívocas. Em tratando-se do Seguro de Vida para os Inspetores de Polícia Penal, é fundamental que haja celeridade e eficiência, com o devido suporte da Secretaria, considerando o momento de maior fragilização emocional do beneficiário (servidor/dependente), diante do sinistro de invalidez ou óbito, além do necessário apoio para organizar a vida familiar desestabilizada por tal evento trágico.
O Sindicato enviou Ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, para reunião junto à Secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel e o Subsecretário de Administração Alexander Maia, para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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