Alerta aos policiais penais que já completaram o prazo para a promoção por antiguidade

Em observância ao direito da Promoção por Antiguidade dos Inspetores de Polícia Penal, que já tenham cumprido o requisito temporal de 05 anos de efetivo exercício para passagem da Classe III para Classe II, e de 15 anos (num total de 20 anos de efetivo exercício) para passagem da Classe II para Classe I, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais penais RJ torna público formulário que deverá ser preenchido pelo policial penal, para abertura de processo administrativo com solicitação da referida promoção.

Destaque-se que a promoção por antiguidade do servidor é ato administrativo vinculado ao preenchimento dos requisitos da lei, portanto um dever e não uma discricionariedade da Administração Pública. Ainda que seja conhecida a resposta padrão do Setor de RH da Secretaria de Administração Penitenciária, de que “se trata de um direito automático não sendo necessário o requerimento por parte do Policial Penal, bastando apenas aguardar a publicação do Edital de Promoção por Antiguidade, orienta-se que seja preenchido o formulário, em anexo, e aberto SEI no protocolo da SEAP.

Em luta anterior, promovida pelo Sindicato dos Policiais Penais do RJ, para obrigar o Estado do Rio de Janeiro (SEAP) a efetuar as promoções atrasadas, tanto por antiguidade quanto por merecimento dos policiais penais, vencidas em 2018 e 2019, foi proferida sentença da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação judicial nº 0099332-34.2020.8.19.0001 que restou confirmada pelo Acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do ERJ com trânsito em julgado, instando a Seap a efetivar as referidas promoções.

Recentemente, apesar do Processo SEI-210005/001590/2023 inaugurado em 17/11/2023, ter sido encaminhado à Seap pelo Sindicato com sugestão de compensação financeira ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em forma de bloqueio temporário de vagas ociosas de terceira classe (utilizadas para ingresso na carreira de inspetores de Polícia Penal), quantas forem necessárias, para remanejamento orçamentário dentro da dotação da Seap, a fim de suprir a promoção dos mais de 800 (oitocentos) servidores aptos à Classe II, mas que se encontram privados do direito ao qual fazem jus. Bem como, a luta sindical da categoria com a “Operação Cumpra-se Dentro da Lei Sem Improviso” deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Penais do RJ, que culminou em interlocução com o Governo do Estado para o envio de um PL para o aumento dos cargos públicos de Policiais Penais do RJ nas respectivas vagas nas Classes II e I.

Permanece a necessidade de salvaguardar o marco prescricional das diferenças remuneratórias retroativas do vencimento-base da nova classe, que o policial penal já deveria estar ocupando. Uma vez que já atingiram o tempo e os requisitos necessários à promoção por antiguidade, e os efeitos financeiros retroativos das respectivas promoções estão começando a colapsar e ultrapassar os 05 anos, colocando em risco a situação remuneratória do servidor diante da prescrição quinquenal.

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Elisete Henriques

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