O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro lamenta, profundamente, o assassinato do Policial Penal Otavio José Lins Brasil (58 anos), morto na quarta-feira (29). Na ocorrência foram vitimados também o menino Sandro, de 8 anos, e Luis Carlos Martins, de 36 anos, cujas mortes também lamentamos. O policial penal Brasil será sepultado na manhã deste sábado (01/06) na capela 1 do Cemitério Jardim da Saudade de Sulacap, na Zona Oeste do Rio. O velório está marcado para 7 horas e o sepultamento às 9 horas.
Em nota à imprensa a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-RJ) informou que vai abrir Sindicância para apurar a responsabilidade (do servidor). Mais que isso, cabe à Seap tomar providência institucional à efetiva renovação do Seguro de Vida dos Policiais Penais que desde 2019 estão descobertos.
Todos os policiais penais falecidos desde 2019, seja em acidente de serviço, seja por contaminação de Covid-19, seja porque foram reconhecidos como policiais, estão negligenciados pela pasta. Nenhuma família recebeu a indenização consignada no Decreto Estadual 41.505/2008. E, embora a falta de apólice de Seguro de Vida não invalide a obrigação do Estado, a ausência de renovação do Seguro há quase 6 (seis) anos, tem sido utilizada como justificativa para desguarnecer os policiais penais e suas famílias.
Enquanto em outras forças de segurança as famílias foram indenizadas, na Seap um processo iniciado em setembro do ano passado se arrasta sem solução. Depois de muita insistência e cobrança do Sindicato dos Policiais Penais (SindSistema Penal RJ) está em curso um processo para a contratação de empresa de Seguro de Vida. Porém, após a mudança de exercício financeiro, o setor de Recursos Humanos da Seap refez os documentos do processo e alterou o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, para inserir requisito diverso do Decreto Estadual 41.505/2008 que exara que “O Estado será responsável pelo pagamento de benefício especial, de caráter indenizatório, em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos dependentes dos servidores (…), na hipótese de óbito no exercício e em decorrência de suas funções; passando a consignar que o pagamento da indenização será devida a dependentes do servidor “que for vitimado no estrito cumprimento do dever”, tornando ainda mais burocratizada e restritiva a indenização e apoio às famílias enlutadas.
O Sindicato já encaminhou Ofício à Seap para que retorne os termos utilizados anteriormente no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. A minuta do contrato (SEI-210070/001718/2023) já está pronta e encontra-se na Coordenação de Contratos desde o dia 10/05/2024. Mas, da forma conforme foi consignada importará em prejuízo e empecilho ao direito dos servidores.
Apelamos para a interferência e sensibilidade da Secretária de Administração Penitenciária, policial penal Maria Rosa Lo Duca Nebel e do governador Cláudio Castro para as devidas providências.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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