A internet não é uma “terra” sem lei: a responsabilidade é de todos

Na atualidade é impossível imaginar o nosso cotidiano sem a internet. A rede é uma ferramenta poderosa de comunicação e deve ser utilizada de forma relevante e útil. A liberdade de expressão é o principal fundamento do uso da internet no Brasil, que inclui a liberdade de informação e de comunicação, garantida no art. 5, inciso IV da Constituição Federal. No entanto, essa garantia não anula a responsabilidade pela manifestação do pensamento. Ameaças e ataques podem levar a graves consequências, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Toda conduta praticada nas redes sociais tem responsabilização pessoal. A legislação prevê punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil. Fato!

Cada vez mais as redes sociais são utilizadas para difamar a imagem de alguém, porém são passíveis de responsabilidade. Porém, engana-se quem pensa que nada é proibido e que o anonimato é possível, como se o mundo virtual fosse livre de leis e de regras. Mas, não.

Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A liberdade e o direito de se expressar nas redes sociais não justificam a prática de nenhum tipo ataque discriminatório ou preconceituoso e tais práticas podem ser enquadradas como crime. Ao contrário do que alguns possam imaginar, no ambiente cibernético existem implicações e punições criminais e cíveis (danos morais) para quem pratica assédio, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O respeito à pluralidade e à diversidade são parâmetros aos quais não podemos abrir mão na comunicação e manifestação de pensamento. Danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet têm responsabilização prevista em lei.

As principais transgressões praticadas na Internet estão relacionadas aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica.

Injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.

Difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.

Calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu.

Ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.

Falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.

Em casos de propagação e disseminação condutas injuriosas, difamatórias, caluniosas, discriminatórias, preconceituosas e/ou homofóbicas em grupos de WhatsApp e redes sociais, administradores de páginas e grupos também poderão sofrer sansões e serem condenados ao pagamento de indenização. Não só o administrador do grupo, mas os usuários que compactuarem com compartilhamentos de crimes contra a honra ou à reputação de alguém, também respondem no âmbito civil.

Olho vivo! Não compactue, tampouco compartilhe qualquer desses conteúdos, porque a conta vem.


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