Direitos e Benefícios represados

Longe de soluções, Seap oferece presente de grego aos policiais penais.

Em 16/11/2023, o Sindicato encaminhou o OF. SSSP-RJ/N°. 079/2023, à Secretária Maria Rosa Lo Duca, com sugestão de compensação financeira ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a fim de suprir a promoção dos servidores aptos à Classe II que se encontram privados do direito adquirido. Artifício similar foi utilizado em novembro de 2019, quando a Seap havia ficado de fora do reajuste no RAS que aconteceu para os PMs e policiais civis, em maio daquele mesmo ano.

 

A proposta consiste em bloquear, temporariamente, vagas ociosas de terceira classe (utilizadas para ingresso na carreira de inspetores de Polícia Penal), quantas forem necessárias, para remanejamento orçamentário dentro da dotação da Seap. Tendo em vista que não há previsão de concurso público para ocupar as 1877 (mil, oitocentos e setenta e sete) vagas de terceira classe que encontram-se ociosas. Desse modo, em medida extrema, seria possibilitado o acesso ao direito dos inspetores de Polícia Penal que se encontram prejudicados pela falta de vagas para progressão da classe III para a classe II. A solicitação gerou o SEI-210005/001590/2023.

 

Por falta de vagas, no processo realizado em 2023, deixaram de ser promovidos 441 servidores, que adquiriram o direito pelo critério da Antiguidade, da Classe llI para Classe II, com o tempo computado até 30/06/2019. Sem contar os que completaram tempo para promoção em 2020, 2021, 2022 e 2023.

Em resposta ao Ofício SSSP-RJ/N°. 079/2023, a Seap informou que 871 (oitocentos e setenta e um) inspetores de Polícia Penal se encontram habilitados no critério objetivo de tempo de serviço para promoção da classe III para a classe II.

O Subsecretário de Administração, Alexander Maia, informou que está em tramitação na Seap o procedimento SEI-210070/002104/2023, aberto em 23/11/23 (ou seja, uma semana após o encaminhamento de sugestão do Sindicato), com proposta elaborada pela Divisão de Promoção Funcional para o remanejamento de 1.000 (mil) vagas ociosas da classe III dos Inspetores de Polícia Penal, sendo 500 para a classe II e 500 para a classe I, “a fim de reduzir o prejuízo causado aos servidores habilitados para promoção por antiguidade que não são reposicionados em razão da falta de vagas nas classes I e II”.

Tal afirmativa da Divisão de Promoção, no entanto, é questionável. Uma vez que os servidores prejudicados pela falta de vagas para promoção para a classe II somam 871 (oitocentos e setenta e um) inspetores de Polícia Penal, dos quais 371 (trezentos e setenta e um) permaneceriam prejudicados em razão da pretensão da Seap em remanejar 500 vagas para progressão por antiguidade da classe II para a classe I. Considerando que, restam 75 (setenta e cinco) cargos vagos para a Classe I e todos os habilitados por antiguidade para essa classe já foram contemplados em 2023. São os servidores de classe III (inicial) que aguardam pela efetivação do direito adquirido há cerca de 10 anos para a promoção para a classe II, enquanto, supostamente, os habilitados para a classe I por antiguidade já foram promovidos.

 

 

RECORDANDO

Em 08 de agosto de 2022, a Justiça julgou PROCEDENTE o pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Penais RJ, no Processo 0099332-34.2020.8.19.0001 e determinou que a Seap efetuasse as promoções, por merecimento e por antiguidade, relativas aos anos de 2018 e 2019 dos inspetores de Polícia Penal ativos, que preencheram os requisitos legais, vinculados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/RJ.

Quanto ao efetivo de Inspetores de Polícia Penal que ocupam as vagas nas classes I, II e III foram obtidos os seguintes dado do SIGRH (Sistema lntegrado de Gestão de Recursos Humanos), com atualização de 19/05/2023.

 

Classe

Previstos

Ocupados

Cargos vagos

Aptos

(não atendidos)

Classe I

1500

1425

75

 

Classe II

2500

2500

00

441

Classe III

3000

1123

1877

 

Total

7000

5048

1952

 

 

A promoção da Classe II para a Classe I, por Antiguidade, teve o tempo computado até      30/06/2022, sendo promovidos todos os habilitados.

 

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