Veloso sugere reformular a Polícia Penal e atrapalha regulamentação do órgão

Entre nepotismo, gratificações desviadas, verbas secretas e encenações: Fernando Veloso vai dando o ar de sua graça.

Com mais de 100 dias da “nova” administração à frente do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, o delegado de Polícia Civil Fernando Veloso não implementou nenhuma ação prática em relação às necessidades dos policiais penais, que efetivamente são os responsáveis pela gestão do sistema penitenciário.

Sem dias promissores, o que percebemos é indigesto. Claquete: é a SEAP utilizada como palanque para autopromoção, com toques artísticos de quem encena uma performance de olho num Oscar cenográfico.

Em relação às “muitas mudanças e ações”, que o secretário diz estar executando “para colocar a pasta nos eixos”, o que existe de fato são cortes nas gratificações dos gestores policiais penais (que outrora tiveram reajuste determinado pelo então governador do Estado), para distribuí-las entre os policiais civis trazidos por ele para administrar uma Secretaria da qual desconhecem as complexidades.

No catálogo de cenas de Veloso à frente da Secretaria de Administração Penitenciária, desde passeio de helicóptero ao Norte Fluminense, com verba pública, sem trazer a público a relação da viagem com as demandas da pasta; liberação de robustas verbas secretas a título de despesas extraordinárias e urgentes (apesar dos setores da Seap não possuírem verba sequer para água, nem para papel higiênico e nem para toalha de papel), garantidos são os convescotes diários com sua trupe no gabinete, e um elevado fetiche por ações midiáticas, inclusive utilizando o cargo de Secretário de Administração Penitenciária, como vitrine, para justificar a exposição nas redes sociais de sua filiação a um partido político.

O seu desconhecimento do que seja o Sistema Penitenciário é notório, ainda que sua empáfia tente escondê-lo. O delegado planeja implantar uma reestruturação orgânica do Sistema Penitenciário Fluminense que, segundo ele, promete “modificar completamente a dinâmica de trabalho da Polícia Penal”, revestido da retórica da humanização e valorização do sistema. E como diz o filósofo espanhol José Ortega y Gasset, no livro A Rebelião das Massas: “A retórica é o cemitério das realidades humanas; no mínimo, seu hospital de inválidos”.

Não transformará nada. Já sepultou com suas ações a humanização do sistema, porque não existe humanização, tampouco valorização, sem envolver os personagens que atuam nesse universo. Veloso discrimina os policiais penais, se apodera de parcela das nossas gratificações. Gera sim, muita insatisfação, pratica nepotismo descaradamente, intromete-se de forma descabida naquilo que desconhece e que custou muito caro à categoria: A regulamentação da Polícia Penal, matéria que sugere (no mínimo) prudência de um extraneus. Mas, como secretário se arvora em tecer opiniões aos quais não nos interessa, e queremos ver debatidas no foro adequado, superaremos quaisquer interferências nesse sentido.

A declaração de que Fernando Veloso tem se empenhado para que a carreira dos Policiais Penais seja regulamentada o quanto antes, não condiz com as afirmativas preconceituosas do delegado, segundo o qual a categoria ainda é de “carcereiros”, sem preparo para assumir a pasta e que “alguém, em Brasília, carimbou um papel que diz que agora são policiais penais, mas ainda não são”. Está merecendo um “FORA VELOSO!!!”.

Importante destacar, que a minuta de regulamentação da Polícia Penal, elaborada pela direção do SindSistema, junto aos policiais penais, por delegação do secretário anterior, teve a participação aberta a toda a categoria que encaminhou diversas sugestões, além de prazo estendido pela própria SEAP e ampla divulgação do texto, antes de apresentá-la ao Governador Cláudio Castro, em junho de 2021. Desde então, a regulamentação tem sido objeto de cobrança da categoria para encaminhamento à Alerj.

É falsa, e leviana, a declaração de que a minuta teria sido “rechaçada pela Procuradoria do Estado em razão de uma série de vícios, inconstitucionalidades e invasões de competência de outras instituições”. Na verdade, a Assessoria Jurídica da SEAP e a PGE fizeram apontamentos que não invalidam em nada os termos da minuta. E, como retórico que é, Veloso dá às palavras sentido diverso da realidade documentada. As subvertem para subjugar e diminuir a grandeza da nossa conquista e dificultar a regulamentação da Polícia Penal.

 

O delegado de Polícia Civil Fernando Veloso foi subchefe e chefe da Polícia Civil no governo de Sérgio Cabral, na gestão do delegado da PF José Mariano Beltrame na Secretaria de Segurança Pública, quando a pasta ainda existia, em janeiro de 2014.

O Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro é um organismo de enorme complexidade. Compreendê-lo, requer muito mais que teorias e retórica. O melhor propósito, pode não surtir os melhores resultados, se desacompanhado do conhecimento das entranhas desse universo cuja práxis carcerária exige. Todos os “gestores”, entre coronéis PMs e Delegados de Polícia Civil, que passaram pela SEAP, nesses 18 anos, desde sua criação, quase nada fizeram pela instituição. O olhar preconceituoso, e a própria discriminação ao reconhecimento de mais uma Polícia, os coloca como obstáculo à criação e ao crescimento da Polícia Penal.

Eles fazem do Sistema Penitenciário uma reserva de mercado, para controlar o orçamento e as gratificações, para distribuí-las entre os seus. Por isso, a reeleição de nossa diretoria é tão emblemática. Tiramos os coronéis PMs do comando da SEAP e, agora, iniciaremos um novo mandato focados nos objetivos de regulamentação da Polícia Penal e também na substituição dos delegados e seus agregados da Seap. Já temos quadro qualificado para assumir o comando da Secretaria e desenvolvermos a política penitenciária fluminense.


AINDA SOBRE A MINUTA DE REGULAMENTAÇÃO

No mês de outubro, logo após reunião com o secretário Fernando Veloso, a diretoria do SindSistema encaminhou documentação à Seap respondendo os apontamentos constantes do parecer n.º 85/2021/SEAP/ASSJUR, de caráter exclusivamente opinativo, da lavra da Ilmª. Procuradora do Estado Dra. Danielle Tufani Alonso, e pela Assessoria Jurídica da Seap, e confrontou aspectos como, por exemplo, no que diz respeito à análise dos dispositivos constantes do art. 1o ao art. 15, quanto à alegada constatação de que o texto padece de inconstitucionalidade e de ilegalidade, no inciso IV do artigo 2º, o próprio parecer da Assessoria Jurídica da pasta entende pela manutenção do dispositivo, a fim de permitir a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por policiais penais.

No inciso V do art. 2º do projeto atribui aos policiais penais a coordenação, o planejamento, a investigação e a execução da captura e recaptura de presos foragidos e/ou evadidos do sistema penal. Registre-se que o artigo 684 do Código de Processo Penal estabelece que “a recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa”, de modo que não há óbices jurídicos ao desempenho da atividade pelos policiais penais. 

Em relação ao Art. 16 – que aponta inconstitucionalidade frente ao art. 40 da CFRB/88, nas redações dadas pela EC 41/03 e pela EC 103/19; e IV – Do Art. 18 – Inconstitucionalidade material do dispositivo. Cabe ressaltar que tais matérias passaram a ser tratadas pela EC 90/2021 (e, LC 195/2021), que passarão a vigorar a partir de 01/01/2022. Logo, os artigos 16 e 18 podem ser suprimidos da minuta em questão.

Ainda em relação à criação da Polícia Penal, no Congresso Nacional já havia a discussão sobre o impacto financeiro no orçamento dos entes federados. Realizado o estudo de viabilidade, constatou-se que os estados já são dotados de estruturas organizacionais voltadas à Administração Penitenciária. Consequentemente, seriam transformadas no órgão policial penal, sem impor aos entes federados quaisquer ônus orçamentário.

Diante da declaração de que a Seap teria encaminhado projeto de lei complementar que regulamenta a criação da Polícia Penal “sem ignorar os aspectos legais apontados pela Assessoria Jurídica da Seap e pela Procuradoria Geral do Estado”, a diretoria do SindSistema encaminhou ofício à Seap para que permita a visualização da referida minuta encaminhada ao governador, uma vez que entendemos qualquer alteração feita unilateralmente, como intromissão indevida.

No Sistema Penitenciário já não cabe mais o velho modelo de gestão, camuflado sob nova roupagem. Antes Coronéis PMs, agora Delegados de Polícia Civil. No Sistema Penal, são mais do mesmo. Ambos têm expertise e avidez pelas gratificações que deveriam ser dos policiais penais. Estamos na missão e a categoria não vai aceitar retrocessos.

Pela regulamentação da Polícia Penal: Fora Veloso!!!

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