Uma minuta com normas claras e inequívocas

O SindSistema preza pela celeridade do processo, assim como pediu ao governador Cláudio Castro, no dia 20 de abril, em evento no Palácio Guanabara, que ele regulamente a Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, o quanto antes.

Embora as reuniões do grupo de trabalho para a elaboração do projeto de Lei de instituição e de criação dos cargos da Polícia Penal RJ tenham iniciado em janeiro de 2020, somente em fevereiro e por provocação do SindSistema foi que a Administração da SEAP, à época, publicou em Boletim Interno e em Diário Oficial do Estado a Portaria nº. 09, da então chefia de gabinete, revelando os nomes escolhidos para compor o GT.

Já de início o estranhamento: além de estar sob o comando de um policial militar, a despeito de tantos policiais penais de carreira com bagagem suficiente para presidir aquele grupo de trabalho, havia também, personagem que se apropriou de representatividade nacional da categoria, sem nenhuma legitimidade para tal, e membros da área técnica que, embora façam parte da estrutura da SEAP no trabalho de assistência e tratamento penal, conforme Lei 8436/2019, não possuem natureza policial em suas atribuições, portanto não foram abarcados pela EC 104/2019.

Ainda que não concordássemos com o formato da constituição daquele GT, era fundamental que o Sindicato estivesse presente para conhecer a elaboração da proposta de lei de regulamentação, a fim de resguardar os interesses da categoria e pontuar premissas. Por isso, o presidente Gutembergue de Oliveira se fez presente, e em muitas ocasiões foi voto vencido.

Desde o início das discussões o SindSistema solicitava que a SEAP providenciasse junto à PGE um parecer que identificasse os servidores abarcados pela EC 104/2019. Já que NÃO existia consulta jurídica (no órgão) quanto aos membros da carreira policial penal estadual (conforme consulta feita pelo DEPEN à AGU, em nível federal).

A resposta só chegou em agosto de 2020, sete meses depois da solicitação do Sindicato, quando a PGE reafirmou através da conclusão da Assessoria Jurídica SEAP RJ a INCONSTITUCIONALIDADE da inclusão de servidores da Área Técnica no quadro da Polícia Penal. Mesmo assim, a minuta proposta pelo GT da SEAP foi finalizada com a inclusão dos técnicos como POLICIAIS PENAIS ESPECIALISTAS.

Com a promulgação da EC nº. 77/2020, e após a saída do então subsecretário-geral e presidente daquele GT, coronel PM Ari Jorge dos Santos (que não disponibilizou o documento que fora cansativamente debatido, mantendo-o guardado a sete chaves), finalmente, a minuta teve sua discussão retomada.

 

UMA MANOBRA ARDILOSA

A composição de um grupo de trabalho com pessoas estranhas ao debate, e outras sem legitimidade, conforme denunciado pelo presidente Gutembergue de Oliveira, desde a publicação do GT em fevereiro daquele ano, já sugeria um desfecho sórdido.

O pior de tudo foi que, a gestão anterior, nas figuras dos coronéis PMs Alexandre Azevedo de Jesus e Ari Jorge dos Santos, contou com a condescendência de duas figuras da categoria, que permaneciam no GT mesmo depois de atrapalharem a aprovação da PEC Estadual por quase um ano, criando vários despautérios e embaraços no parlamento, que quase arruinaram a PEC da Polícia Penal.

No dia 01 de dezembro de 2020, em uma reunião no auditório da SEAP, o então subsecretário-geral da pasta, Raphael Montenegro, que fora nomeado em novembro, em substituição ao coronel PM Ari Jorge, passou a responsabilidade da finalização da minuta do Projeto de Lei de Regulamentação da Polícia Penal para o representante legitimamente eleito pela classe, para fazer os ajustes necessários, com a participação aberta a toda a categoria.

Nessa mesma reunião, foram indicados nomes de seis policiais penais que se debruçaram no reexame da minuta, num trabalho técnico-jurídico em conjunto com o SindSistema. Totalmente revisada, a minuta recebeu sugestões da categoria através do email e redes sociais do Sindicato, e foi divulgada no site da instituição sindical.

Entregue ao secretário Raphael Montenegro, no dia 03 de março de 2021, em evento que contou com a presença de membros da categoria, a minuta que anteriormente contava com 91 páginas foi compilada no melhor texto possível, inclusive com a inserção de diversas sugestões apresentadas pela categoria, e passou para 14 páginas objetivas, de melhor compreensão e discussão futura pelo parlamento.

Diretores do SindSistema Penal RJ

 

PRERROGATIVA DO PODER EXECUTIVO

Por se tratar de prerrogativa do Poder Executivo, o secretário entendeu por bem ampliar o prazo para análise do texto e sugestões da categoria. Também, divulgou a minuta do Projeto de Lei de Regulamentação da Polícia Penal RJ no site da SEAP. E, marcou Audiência Pública para o dia 27 de abril de 2020, que agora foi cancelada.

O SindSistema preza pela celeridade do processo, assim como pediu ao governador no evento no Palácio Guanabara, em 20 de abril, que regulamente a Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, o quanto antes.

 

A MINUTA

Quanto ao texto da minuta de projeto de lei, apresentada pelo SindSistema ao secretário da SEAP em 03 de março, para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, o presidente do SindSistema já havia consignado nas justificativas que, por tratar-se de um trabalho desenvolvido a várias mãos, com a participação de parcela da categoria, o documento se ateve, no primeiro momento, ao seu objeto principal: a criação efetiva do órgão policial penal. Já que existem entendimentos de que a norma da EC 104/2019 e da EC 77/2020 são de eficácia limitada, consequentemente, carecem de regulamentação para complementar a lacuna legislativa.

“Concluímos nosso mister e podemos afirmar que o fizemos da melhor maneira. Não faltou dedicação, inspiração e compromisso. Agradecemos a todos pela paciência e, principalmente, àqueles que enviaram suas sugestões, muitas incorporadas no bojo desta minuta”, assinalou Gutembergue, que fez questão de destacar que o documento não tem a pretensão de esgotar todas as possibilidades de regência legislativa. Mas, preceitua elementos basilares da norma instituidora de um órgão com suas funções institucionais bem definidas. Propõe cargo de policial penal nos moldes atuais, como de carreira única, visto que esse modelo estimula o profissional a progredir e atuar nos mais elevados postos da instituição, por intermédio da evolução técnica e meritocracia. Torna o cargo de nível superior, para melhor qualificá-lo, com a finalidade de tornarmos o órgão Policial Penal imbuído na prestação de um serviço público mais qualificado e eficiente.

Foram elencadas regras de aposentadoria, com mudança textual na Lei Complementar 57/89, para conformá-la aos critérios da lei complementar 51/85, que trata da aposentadoria do servidor policial. Aos aposentados, foi consignada a garantia de todos os direitos decorrentes da transformação do cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária em Policial Penal, além de distintivo, carteira funcional com porte e acautelamento de armas. Por último, na qualidade de representantes legítimos de categoria que presta um dos serviços mais perigosos, e cujos danos à saúde física e psíquica são atestados pela ciência médica, não poderíamos deixar de reivindicar uma contraprestação, minimamente adequada aos parâmetros salariais da carreira, com recomposição das perdas.

Assim, o texto da minuta de Lei de Regulamentação do órgão Policial Penal apresentada pelo Sindicato, contém normas claras e inequívocas, cuja finalidade é garantir ao quadro da carreira policial penal condições legais e dignas para o desempenho de suas atribuições, além do reconhecimento de direitos inalienáveis como remuneração justa, aposentadoria especial, entre outros.

Leia a minuta no link https://drive.google.com/file/d/1jLo0yzwZDfcFIb0VC_Yd-WyuxeND2xsz/view?usp=sharing

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