Na segunda-feira (25/04), o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão em que foi reconhecida a CONSTITUCIONALIDADE da elaboração de Termo Circunstanciado por órgãos de segurança pública, inclusive, por óbvio, a Polícia Penal. (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5114415).
Essa foi uma das reivindicações da categoria, entre outras, amplamente discutidas e incluídas na minuta de regulamentação da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro (PPERJ), encaminhada pelo Sindicato (SindSistema Penal RJ) à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em março de 2021, que encaminhou o PL à Casa Civil em junho do mesmo ano.
O TCO, entre outros, foi um dos entraves criados pelo ex-secretário Fernando Veloso para justificar a inconstitucionalidade do PL apresentado, e apequenar a categoria de policiais penais. Posteriormente, algumas atribuições elencadas no texto da minuta de regulamentação, elaborada pelo Sindicato, foram amputadas sob a alegação de usurpação de funções. Como o exemplo do TCO, no entanto, vê-se, claramente, a intenção do ex-secretário delegado de Polícia Civil em tolher o espaço de atuação da Polícia Penal.