Sobre os descontos de Insalubridade do Grupamento Tático de Escolta

Conforme informação da Superintendência de Recursos Humanos da Seap a parametrização foi providenciada para a folha de março/2024, e o pagamento retroativo também.

O Sindicato dos Policiais Penais RJ encaminhou o OF. SSSP-RJ/N°. 022/2024 à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com solicitação de esclarecimentos sobre a ausência do pagamento de Insalubridade no Contracheque dos Policiais Penais das Bases do Grupamento Tático de Escolta (antigo SOE/GSE), no mês de Janeiro/2024, que incidiu sobre o Décimo Terceiro Salário e Auxílio-Alimentação. Bem como, se tal medida teria relação com a mudança na nomenclatura da Lotação do servidor, que foi alterado de Grupamento Tático de Escolta para Seção de Escolta (por Base de localização), causando prejuízo financeiro a servidores que desempenham as mesmas funções no Grupamento Tático de Escolta e nas Bases espalhadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

 

No mesmo documento, o Sindicato solicitou que, em se verificando o equívoco, que fossem ressarcidos os referidos valores aos policiais penais prejudicados. Em resposta, a pasta informou que os descontos se deram a partir da remoção dos servidores do Grupamento Tático de Escolta e, entrada nas Unidades Administrativas, Seção de Escolta, criadas através do Decreto nº 48.279/2022. Foi identificada a não parametrização para pagamento da insalubridade. Diante disso, foi aberta uma demanda junto a Casa Civil e, de acordo com a Superintendência de Recursos Humanos da Seap, foi providenciada a parametrização da insalubridade para a folha de março/24, bem como o pagamento retroativo. 

 

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