Por: Bruno Costa, responsável pelo Departamento Jurídico do SindSistema Penal RJ
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro vem prestar esclarecimentos à categoria da Polícia Penal do RJ a respeito da GVP (Gratificação de Valorização Profissional) de 18% aos inativos.
O Mandado de Segurança Coletivo da GVP (Gratificação de Valorização Profissional) de 18% para os Inativos, Processo nº. 0858419-06.2022.8.19.0001, impetrado pelo Sindicato dos Policiais Penais para buscar o cumprimento do art. 4º da Lei Estadual vigente nº 9/632/2022, para implantação da GVP nos contracheques dos Policiais Penais inativos; para a observância das regras constitucionais e legais de paridade remuneratória; e a incorporação da GVP aos vencimentos/proventos de toda a categoria, em razão da natureza vencimental da verba, inclusive com os reflexos financeiros incidentes aos triênios.
Distribuído ao Juízo de primeiro grau da 08ª Vara de Fazenda Pública da Capital, foi precocemente sentenciado pela extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o entendimento da Juíza sentenciante referente a suposta necessidade de análise individual de cada servidor aposentado.
Em seguida, o Sindicato apresentou o competente recurso para buscar a cassação da sentença e retorno aos autos de origem para a tramitação regular do feito no que diz respeito ao alcance de seu objeto (direitos individuais homogêneos dos inativos com paridade remuneratória e direito coletivo da incorporação da verba em razão de sua natureza genérica vencimental), tendo a tempestividade do recurso certificada pela Serventia, e o Estado do RJ apresentado suas contrarrazões recursais, bem como o Ministério Público de 1º grau apresentado seu parecer pelo processamento do recurso, com posterior remessa ao Tribunal de Justiça para fins de julgamento.
Distribuído para a 05ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do ERJ, o processo ficou na conclusão ao Desembargador Relator Dr. Carlos José Martins Gomes de 27/07/2021 até o dia 27/10/2023, quando despachou pela remessa dos autos à D. Procuradoria de Justiça (Ministério Público de 2º grau) emitir seu parecer sobre o caso.
Na quinta-feira (16/11/2023), foi juntado aos autos o Parecer da Procuradora de Justiça (MP de 2º grau) Dra. Maria Lucia Lima e Silva Ceglia, opinando pelo provimento do recurso para reconhecer a legitimidade do Sindicato para compor o polo ativo da ação, conforme o texto constitucional e a sedimentada jurisprudência do STJ, e opinando pela anulação da sentença e determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem para o seu regular processamento. Em seguida, foi aberta conclusão ao Desembargador Relator para análise do excelente Parecer, exarado pelo MP de 2º grau.
O Departamento Jurídico do Sindicato informa que continuará acompanhando o processo para divulgação de novas notícias em breve. A diretoria do Sindicato segue lutando pelo pagamento da GVP a todos os policiais penais, jurídica, política e administrativamente.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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