Sindicato pede providências à SUBGEP/Casa Civil e Seap sobre Terço Constitucional de Férias dos policiais penais.

A diretoria do SindSistema Penal RJ encaminhou através de Ofício, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SUBGEP/Casa Civil e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a Nota Técnica emitida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro, relativa à obrigatoriedade do pagamento, aos inspetores de Polícia Penal RJ, do terço constitucional de férias do ano de 2024 a partir de janeiro próximo.

Também, formalizou solicitação para que seja apresentado o ato normativo que deu origem à nova parametrização do sistema SIGRH que “impede” o Setor de Recursos Humanos da SEAP/RJ de efetuar o lançamento das férias do ano de 2024, dos policiais penais que possuem períodos anteriores de férias vencidas e não gozadas, bem como, “impede” o recebimento do terço constitucional das férias de 2024.

Além de cercear o direito adquirido pelo servidor, a medida desconsidera a suspensão de férias determinada pela Seap no período de pandemia da Covid-19 que, consequentemente, resultou em mais acumulo de férias dos servidores pela imperiosa necessidade de serviço; ignora o alto déficit de servidores; despreza o baixíssimo efetivo funcional; e o Banco de Horas em compensação de jornada de trabalho, modalidade que substitui o pagamento do adicional de horas extras pelas folgas compensatórias. Nesse sentido, o SindSistema Penal RJ requer que sejam tomadas todas as medidas para a anulação dessa norma e consequentemente a liberação do sistema SIGRH, a fim de possibilitar o cadastramento das férias de 2024 de todos os Inspetores de Polícia Penal.

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