Sem Seguro de Vida Policiais Penais Vivem Insegurança Presente Todos os Dias

Aguardamos que as providências sejam tomadas e a categoria não amargue o sexto ano sem o Seguro de Vida, convivendo com a insegurança presente, diuturnamente.

O Sindicato dos Policiais Penais RJ encaminhou Ofício à Chefia de Gabinete da Seap para obter informações sobre a efetiva retificação no Processo de licitação para contratação de Seguro de Vida dos Policiais Penais RJ, conforme vem sendo solicitado pela instituição sindical há cerca de um ano. Nesse sentido, para além da renovação do Seguro de Vida dos Policiais Penais faz-se necessário a correção do processo, de acordo com o critério elencado no DECRETO N°. 41.505/2008, que determina que o seguro contratado pelo Estado tenha a mesma hipótese de cobertura, qual seja: “na hipótese de óbito no exercício e em decorrência de suas funções”.

 

Fundamental, também, deixar claro que o pagamento do Benefício Indenizatório, em casos de óbito em acidente de serviço dos servidores da Segurança Pública, é de responsabilidade do Estado, conforme DECRETO N°. 41.505/2008, e independe da renovação do Seguro de Vida. Ainda assim, desde 2011 a Seap (de acordo com o processo SEI-210070/001718/2023) não informa com transparência se encaminhou os processos para a complementação dos valores pagos pela Seguradora. A exemplo do caso do então agente penitenciário Dirceu dos Santos Neto, que faleceu (em 13/08/2013, aos 31 anos) após teste de esforço físico durante treinamento, e sua mãe teve que recorrer a Ação Judicial para ser indenizada pela Seguradora através de Alvara Eletrônico de pagamento, que foi expedido em 20/10/2022, contra a Companhia de Seguros Previdencia do Sul (PREVISUL SEGURADORA), condenada nove anos depois a pagar, além de danos morais, o valor corrigido da apólice anteriormente de R$ 40 mil.

 

A falta de cobertura contratual tem sido a justificativa utilizada pela Seap para o não pagamento da indenização garantida pelo referido Decreto, que determina em seu Art. 1º que o Estado será responsável pelo pagamento de benefício especial, de caráter indenizatório, em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tampouco, a Seap tem honrado com o amparo a seus servidores que sofrem sinistros. Descobertos desde 2019, tanto a indenização às famílias dos policiais penais falecidos em acidente de serviço, quanto nos 22 (vinte e dois) óbitos por contaminação por Covid em atividade no Sistema Penitenciário, cujo pagamento é fundamentado em conjunto com o DECRETO N°. 47.038 de 17 de abril de 2020, que reconhece o falecimento por contaminação de Covid-19 contraída por servidor público civil ou militar estadual, nos exercícios de suas funções, como acidente de serviço, há aproximadamente 06 (seis) anos, as famílias têm seus direitos sonegados.

 

É urgente, na Seap, criar a consciência de que, seja antes ou depois de sinistros que afetem policiais penais em serviço, quer por incapacitação total ou parcial, quer em casos de óbito (em serviço ou não), o amparo às famílias dos servidores, com esclarecimento correto quanto aos processos de requerimento de direitos, é imprescindível e comprova a eficiência e efetividade de quem diz defender as boas práticas voltadas para a valorização e cuidado na saúde mental dos servidores da Segurança Pública, a saber: os policiais penais.

 

Desde 15 de julho de 2024, o processo SEI-210070/001718/2023 encontra-se na Comissão de Licitação e Pregoeiro SEAP/COMISCLP para prosseguimento. Porém, com documentação prejudicial aos policiais penais. Aguardamos que as providências sejam tomadas e a categoria não amargue o sexto ano sem o Seguro de Vida, convivendo com a insegurança presente, diuturnamente.

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