SEM JUÍZO DE VALOR SOBRE A FORMA REMUNERATÓRIA: VALORIZAÇÃO SALARIAL SE FAZ COM LUTA

“É muito fácil dividir a categoria. Difícil é fazer o que nós fizemos aqui em 2024 e conseguimos aquilo que fomos buscar. Valorização salarial se faz com luta!”.

Gutembergue de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Policiais Penais RJ

Na Assembleia Geral da categoria de inspetores de Polícia Penal, realizada na segunda-feira (02/06), o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro, policial penal Gutembergue de Oliveira, reiterou seu posicionamento baseado no texto Constitucional, que em nenhum momento fez juízo de valor sobre remuneração: se vencimento ou subsídio.

A partir de 2019, com a Emenda Constitucional 104, que criou a Polícia Penal, a categoria passou a servidores policiais, efetivamente. Após uma luta árdua de muitos anos que, inclusive, custou vidas de policiais penais Brasil afora, para que colocássemos a Polícia Penal no Artigo 144 da Segurança Pública, no texto Constitucional.

Desse modo, a forma remuneratória está consignada no Art. 144, § 9°, que remete ao art. 39 § 4°, da Constituição Federal. Portanto, para as carreiras policiais, não se trata de uma escolha, mas uma determinação constitucional. A Constituição é clara e taxativa: “A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo (144), será fixada na forma do § 4° do art. 39. Ou seja, “será” é diferente de “poderá”. A discricionariedade do Estado legislar sobre remuneração (se vencimento ou subsídio), NÃO SE REFERE AOS SERVIDORES POLICIAIS, mas aos servidores públicos de outras carreiras.

Portanto, há um equívoco em se apegar ao § 8° do art. 39 da CF, que se refere a outras carreiras de servidores públicos, que não são as carreiras policiais, considerando que estes possuem um artigo específico dentro da Constituição.

Porém, o governo faz como quer. Em qualquer forma remuneratória o governo manobra. Exemplo disso é a GVP, primeiro encaminharam um projeto com 18% para todos da base operacional e 70% (dos 18%) para quem estivesse fora da base operacional. Ou seja, 12,6%. “Toda a oposição se reuniu com o então secretário e eu fiquei como o inábil, quando na verdade o que eu queria era a igualdade para todos os policiais penais, ativos e veteranos. Tanto que as duas emendas que foram levadas na Alerj pelo Deputado André Ceciliano, foram encaminhadas pelo Sindicato. A emenda da extensão dos 18% para todos os ativos, e a segunda emenda para todos os aposentados. O Sindicato nunca fez e não fará juízo de valor naquilo que é decisão da categoria. O Sindicato falou o seguinte: ‘A Constituição diz isso’. E se eles quiserem seguir a Constituição? Os veteranos só estão com a GVP no contracheque porque foram buscar. Não veio de livre e espontânea vontade”.

O presidente do Sindicato concluiu sua fala afirmando que, independentemente de qualquer decisão tomada na Assembleia, a categoria deve permanecer unida. “Eles esperam que nós cheguemos lá divididos. Porque, é muito fácil dividir a categoria. Difícil é fazer o que nós fizemos aqui em 2024 e conseguimos aquilo que fomos buscar. Valorização salarial se faz com luta!”, concluiu Gutembergue.

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