SEM Direitos e SEM Vantagens (2 ͣ Parte): Uma rede de sonegação de informações e de direitos de servidores e de pensionistas.

Desse jeito é a Divisão dos (Sem) Direitos e (Sem) Vantagens (RHDV-SEAP), envolto numa cortina de fumaça que cerca o diretor que lá opera, para mal instruir aqueles que recorrem ao Setor, restando aos requerentes aceitar o obscurantismo imposto. Carlos Henrique S. da Silva, esse é o nome do diretor contratado há mais de 10 anos, que opera como um muro de contenção e empecilho ao deferimento dos direitos de servidores, sendo acompanhado pelos setores onde os processos tramitam subsequentemente.

Falta de informação correta, desestímulo e direcionamento equivocado são apenas alguns dos mecanismos utilizados para a sonegação de direitos, como o desvirtuamento do objeto de sindicâncias instauradas para apurar as circunstâncias, comprovar o nexo causal da Notificação de Acidente de Trabalho em ocorrências de morte de servidores policiais penais, além da conclusão de reconhecimento em casos de falecimento em virtude da Covid-19. Diversos familiares de servidores, em contato com o Sindicato, fizeram as mesmas reclamações e denúncias de que foram desencorajados a buscar seus direitos, e até constrangidos sob as justificativas mais estapafúrdias.

Cerceamento de informações, arquivamento de requerimentos de indenização, sob responsabilidade e custeio do Estado, antes mesmo da solução, negativa de acesso a documentos. Esse é o perfil da Divisão de Direitos e Vantagens, no escopo da Coordenação de Comando e Controle de Pagamento, juntamente com a Divisão de Controle de Frequência e Lotação, e a Divisão de Controle de Regime Adicional de Serviço (RAS). Entranhas da Superintendência de Recursos Humanos da Seap, postos estratégicos que estão diretamente ligados à vida profissional do servidor, desde o início na carreira até a aposentadoria, ou óbito.

Pelo contato próximo e direto com os inspetores de Polícia Penal, tais serviços deveriam manter excelência na orientação correta e auxílio a todo servidor que necessitasse de assistência administrativa, bem como aos familiares e pensionistas que dependem de direcionamento em momento tão doloroso. Mas, esse não é o quadro que se vê. As notícias que chegam ao Sindicato dão conta da falta de respeito, falta de empatia, e até desumanidade no tratamento.

Os ocupantes dos cargos de direção da Coordenação de Comando e Controle de Pagamento têm o domínio exclusivo das informações e parecem operá-las como melhor convém, só não se sabe a quem. Subordinados ao Subsecretário de Administração, um extraneus de nome Alexander Maia, que ao contrário de prestar a atenção devida às necessidades administrativas dos servidores, tem foco somente na celebração de contratos, muitos inservíveis à operacionalidade do sistema. A despeito dos direitos dos Inspetores da Polícia Penal, das viúvas e beneficiários.

É nesse contexto que a concessão de direitos como o pagamento das férias e Licenças-Prêmios em pecúnia; o pagamento dos Abonos de Permanência; as promoções; o desarranchamento dos policiais penais; o reajuste do auxílio-alimentação; a averbação de tempo de serviço; a ampliação de vagas e a transparência na divulgação das vagas disponibilizadas para o RAS; a extensão da GVP no vencimento de todos os servidores, entre outros direitos, são protelados, obstruídos e até descaracterizados. Bem como a concessão do Seguro de Vida dos policiais penais, que não é contratado desde 2019, com graves prejuízos aos beneficiários dos policiais penais que sofreram invalidez parcial ou tiveram que se aposentar por invalidez permanente, em acidente de serviço.

Não há notícias, em processos da Seap, de pagamento na íntegra de Benefício Especial de caráter Indenizatório em parcela única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme determina o Decreto 41.505/2008, com verba sob responsabilidade e custeio do Estado. Desde 2019, a Seap não paga nenhuma indenização sob a alegação de “ausência de cobertura contratual” de apólice de Seguro. Embora as despesas decorrentes desse tipo de licitação sejam alocadas no orçamento da Seap a cada novo exercício.

Velocidade mesmo só a empregada em situações esdrúxulas como a inexplicável mudança na parametrização do SIGRH, que quase gerou um colapso sem ao menos apresentar o ato normativo utilizado para a suspensão das férias vindouras, cerceadas a partir de prints de mensagens atribuídas à Casa Civil, que, após questionamentos feitos pelo Sindicato, “do nada” voltou a “aceitar” a marcação de férias e programação do terço constitucional dos policiais penais para o ano de 2024.

Tudo isso sem falar nos apelos desesperados recebidos pelo Sindicato, vindos de companheiros afastados por licença médica (e outros) que dependem de cada real de seus salários e se viram ameaçados em seus direitos nesse mais recente absurdo praticado pelo Setor, que poderia ter causado danos ainda maiores à saúde de servidores, pela notícia intempestiva, sem nenhuma nota técnica ou documentação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas que atestasse a medida, conforme responsabilidade imputada pela Coordenação de Comando e Controle de Pagamento da Seap, à Casa Civil, para a suposta “nova” parametrização do SIGRH.

Situação muito parecida com a ocorrida em 2008, quando o código da aposentadoria especial pela LC 57/89 simplesmente desapareceu do sistema, e servidores já aposentados foram constrangidos a retornar à ativa. Até que o Sindicato impetrou um Mandado de Segurança e corrigiu a lesão ao direito.

 

A CADA PROCESSO UM NOVO ASSOMBRO

Na quinta-feira (30/11), mãe e viúvas de policiais penais vitimados por contaminação da COVID-19 em serviço, se reuniram, novamente, para reivindicar seus direitos. O Sindicato acompanhou um grupo de 04 (quatro) pensionistas que, desde 2020, tentam receber o Benefício Indenizatório devido em casos de óbito por Covid em acidente de serviço, cujo pagamento é de responsabilidade do Estado. Outros 02 (dois) novos processos foram autuados no dia 23/11. A fatídica doença foi adquirida em decorrência do exercício da função dos inspetores da Polícia Penal no período mais crítico da pandemia, ocasião em que a categoria se manteve na linha de frente de trabalho e não aderiu ao Lockdown, em razão do serviço altamente essencial que prestam.

A cada processo de requerimento que chega ao conhecimento do Sindicato é um novo espanto, pelo descaso e falta de empatia como os óbitos dos companheiros foram (e continuam sendo) tratados pelo RHDV da Seap. Nessa quinta-feira, ao solicitar cópia de inteiro teor do processo de um dos pedidos de Seguro feitos pela viúva E. S. D., a indignação veio com a leitura do despacho exarado pelo diretor Comissionado para a Divisão de Direitos e Vantagens, Carlos Henrique S. da Silva, que após negativar o pleito “sugere” o arquivamento do processo.

No documento assinado em 09/12/2021, ele chega ao desplante de consignar que: “não existe legislação vigente destinada aos servidores do Estado que faleceram em decorrência de Covid-19”. Embora o Decreto Estadual 47.038 tenha sido publicado em 17/04/2020, e já estivesse em vigência há mais de 1 (um) ano e 8 (oito) meses, no reconhecimento do falecimento, em virtude da Covid-19 contraída por servidor público civil ou militar estadual, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço. Além de ignorar a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 12/03/2020, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que diz que:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

 

No caso do processo da viúva E. S. D., a ciência do indeferimento sequer veio acompanhada da justificativa erroneamente citada, porque sua visualização restrita foi sonegada ao conhecimento da requerente. Já em outro processo, referente ao policial penal H.P., instruído de forma equivocada pois a solicitação não trata de Seguro de Vida em virtude de servidor com causa morte Covid-19, o diretor Carlos Henrique “mistura pé com cabeça” para inferir que a solicitação do requerimento se tratasse de Adicional de 100% aos benefícios da pensão por morte.

Tal narrativa desviou o objeto de diversos requerimentos, uma vez que a Lei 8.865/2020 já garante a complementação da pensão em 100% para os casos de morte em decorrência do exercício das funções e, nesse caso, foram inseridos na tramitação do processo uma Promoção do RioPrevidência/DJU 02/2020-DFSM que concluiu pela “inconstitucionalidade” do adicional de 100% aos benefícios de pensão por morte, a inaplicabilidade da referida legislação, a “impossibilidade” de prosseguimento e, por fim, o arquivamento do pleito, sob “orientação” assinada pelo diretor do RHDV, Carlos Henrique S. da Silva.

Desse modo, os despachos emitidos por esse diretor da Divisão de Direitos e Vantagens da Seap, induz a erro aqueles que a ele recorrem, bem como as demais instâncias de tramitação dos processos, num círculo vicioso e nocivo aos direitos dos servidores, familiares e pensionistas. Único detentor do conhecimento, há anos ocupando um cargo estratégico e vital para a implementação dos direitos dos policiais penais, Carlos Henrique usa de uma política de engessamento cruel para emperrar os processos e obstar direitos adquiridos pelos servidores, trazendo para si a sonegação dos Benefícios Indenizatórios, como grande responsável por levar enganados familiares e servidores. Considerando que ele é a pessoa a quem incumbe prestar os esclarecimentos e as informações pertinentes aos servidores para a tramitação dos processos.

São muitos os danos causados aos servidores e familiares, ultrapassa a esfera administrativa com prejuízos enormes, além de consequências psicológicas devastadoras. Esse “modus operandi” entranhado na Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária precisa ser imediatamente banido. A Seap necessita capacitar servidores de carreira da Policial Penal para trabalhar nessas funções, a fim de evitar que pessoas estranhas ao quadro da Polícia Penal subvertam e soneguem direitos dos policiais penais.

 

Esperávamos um novo tempo a partir da assunção de uma policial penal ao cargo de Secretária da Seap. Infelizmente, um novo tempo que ainda não chegou. No entanto, é importante frisar que a operacionalização financeira da Seap está fora da alçada da Secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel. Pois, subordinada ao Subsecretário de Administração Alexander Maia, que veio indicado para comandar a verba orçamentária da Seap, a secretária Maria Rosa Lo Duca utiliza-se de cegueira deliberada para manter-se no cargo, com tal subserviência às covardias perpetradas em prejuízos aos seus pares. O respeito aos direitos dos policiais penais na gestão Maria Rosa e Alexander Maia é proporcional à sanha de contratações inservíveis à Seap.


LUTAR E NÃO DESISTIR

Todas as conquistas da categoria de policiais penais foram alcançadas através da luta, com a consciência de que Governos não concedem nada aos servidores. Sempre tivemos que lutar por melhores salários, melhores condições de trabalho, e pela aquisição de cada direito. Por isso não podemos nunca abdicar da luta. A unidade é imprescindível como prova de força e maturidade da categoria rumo a conquistas muito maiores. Essa luta pelo reconhecimento e justiça às famílias e beneficiários dos policiais penais mortos em Acidente de Serviço, e os falecidos em consequência da contaminação por Covid-19 no ato de serviço, é causa que deve mover a todos nós, questão de honra em reconhecimento aos nossos companheiros que perderam suas vidas em serviço, tanto quanto em acolhimento às famílias enlutadas. Considerando que todos nós estamos sujeitos a circunstâncias como essas vividas por nossos companheiros.

Nos manteremos firmes nesse propósito e conclamamos a todos os policiais penais que se engajem na luta pelo reconhecimento de nossos direitos. O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro está atento a todas essas situações e trabalha para descortinar cada uma delas.


DESDE 2019, MAIS DE 164 FAMÍLIAS TIVERAM SEUS DIREITOS SONEGADOS

Segundo informação prestada pela própria Seap, no processo SEI-210070/001718/2023, entre os anos de 2020 e 2022 ocorreram 78 (setenta e oito) óbitos de Inspetores de Polícia Penal, em acidente de serviço. Desses, 22 (vinte e duas) mortes ocorreram em decorrência de contaminação por Covid-19. Os sinistros ocorridos em 2023 sequer foram contabilizados no processo.

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