O desfecho da rebelião na Cadeia Pública Romeiro Neto, em Magé, na sexta-feira (02), demonstra as minúcias do universo carcerário. O estopim foi a determinação da transferência do preso de nome Avelino Gonçalves Lima, da facção “Povo de Israel”, para uma unidade prisional em Bangu. A resistência da massa carcerária contra a transferência demonstra uma certa manipulação do próprio preso, sobre o efetivo carcerário.
É inconcebível que o Estado, com a legitimidade do monopólio da força se submeta à vontade de criminosos, sob qualquer pretexto.
A atuação dos policiais penais da Unidade Prisional e, posteriormente, do Grupamento de Intervenção Tática (GIT), mostraram quem determina o domínio do espaço carcerário.
Com nossa experiência podemos ser assertivos de que a interveniência do secretário Raphael Montenegro, juntamente com o subsecretário operacional e o superintendente de segurança foi determinante para o controle da situação. Ficou evidente que a transferência estava respaldada por critérios de segurança. A própria reação da massa carcerária, manipulada ou induzida a rebelar-se contra a ordem da Administração Penitenciária, demonstra a necessidade de transferência do preso para dentro do cinturão de segurança do Complexo de Gericinó.
Diante das circunstâncias, fica claro que, impor a transferência, naquele momento, não seria a medida mais acertada. Ainda que com o respaldo do monopólio da força, o Estado deve preocupar-se com efeitos colaterais de tomadas de decisões em momentos de crise.
Temos a convicção de que, por mais que num primeiro momento alguns julgassem que a ordem deveria ser cumprida, a responsabilidade e o compromisso com a retomada da normalidade foram determinantes para a suspensão da determinação de transferência do preso.
Como profundos conhecedores das entranhas do sistema penitenciário, sabemos que esse passo atrás, da Administração, significa ponderação e estratégia para a transferência que virá, sem efeitos colaterais.
Por: Gutembergue de Oliveira
Policial Penal, presidente do SindSistema Penal RJ