SEAP IGNORA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO BLOQUEIO AO RAS

Em decisão na Ação Civil Pública, Processo 3007435-92.2025.8.19.0001, movida pelo Sindicato dos Policiais Penais RJ, para afastar os efeitos nefastos da RESOLUÇÃO SEAP/RJ N°. 1073 de 13/05/2025 do RAS, o Poder Judiciário entendeu que “não pode interferir no mérito do ato administrativo, devendo apenas verificar a legalidade e legitimidade dos atos da Administração Pública, considerando o clássico princípio da separação de poderes”. Desse modo, INDEFERIU o pleiteado pela categoria, através do Sindicato.

A inovação trazida pela nova Resolução assinada pela secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel impede, indiscriminadamente, que policiais penais que respondem qualquer Processo Administrativo Disciplinar (PAD) participem da concorrência de vagas do RAS, independentemente de, ao final do processo, serem eximidos de responsabilidade. Aos que receberem punição de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 dias, a penalização é agravada com o bloqueio de acesso à inscrição do RAS por 03 (três) meses, consecutivamente.  E, aos que receberem punição de suspensão superior a 30 dias, a penalização é agravada com o bloqueio pelo período de 06 (seis) meses, consecutivos. Desarrazoada e extrema, a medida aplicada pela atual gestão Seap mais parece servir de instrumento para mitigar a insuficiência de vagas do RAS à demanda da categoria. A medida, tampouco atende a necessidade de reforço aos postos indispensáveis à segurança e bom andamento do trabalho no Sistema Penitenciário.

Apesar de supostamente levantar uma bandeira de “cuidados especiais com seus servidores”, a administração penitenciária prossegue com práticas e inovações que refletem o cerceamento a direitos dos trabalhadores policiais penais, inclusive de acesso ao reforço financeiro lícito dos que se voluntariam para o trabalho no RAS em troca de acréscimo na renda mensal, há anos prejudicados sem a recomposição salarial.

Cabe destacar que na atividade de segurança, vigilância e custódia num universo prisional onde 03, 04 inspetores de Polícia Penal cuidam de um efetivo carcerário de milhares de apenados, com dezenas de postos de segurança desguarnecidos pelo reduzido efetivo funcional, os Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) fazem parte de um contexto apuratório que é intrínseco à atividade. Isso, quando não são “forjados” ou resultado de denuncismos sem qualquer relação com a realidade desse mundo prisional. Diante de tudo isso, o Sindicato dos Policiais Penais informa que irá RECORRER DA DECISÃO e continuar a luta pela valorização da categoria e por melhores condições de trabalho dos inspetores de Polícia Penal RJ.

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