O Processo SEI-210070/000220/2020, de solicitação de ampliação de vagas para o RAS tramita desde 2020. Nesse Ping Pong da Seap, quem é o policial penal?
Desde a abertura do Processo nº. SEI-210070/000220/2020, com vistas à ampliação do quantitativo de vagas de RAS (Regime Adicional de Serviço), na Seap, já se passaram 1.290 (hum mil, duzentos e noventa) dias de angústia para trabalhadores que amargam uma sobrecarga adoecedora de tarefas junto a uma superpopulação carcerária custodiada no Sistema Prisional Fluminense. O processo que tinha o objetivo de suprir a carência emergencial de policiais penais, nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro, tramita a passos lerdos, numa eterna burocracia que vai desde a tramitação em setores sem nenhuma competência para resolver o caso, até à solicitação de adoção de medidas que nunca chegam a termo. Bem o inverso de outros processos de interesse da Seap, que chegam a ser resolvidos em questão de uma semana.
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro encaminhou Ofício ao Subsecretário de Administração, o sociólogo Alexander Maia, para que esclareça os motivos para a supressão de 152 vagas de RAS, conforme tabelas apresentadas nos Processos SEI-210097/000261/2022 e SEI-210070/000220/2020. Bem como, sobre quais as considerações determinadas por ele após a manifestação do subsecretário de Gestão Operacional, em 16/06/2023, que apontou a necessidade de um aumento de 16.230 (dezesseis mil, duzentos e trinta) novas vagas mensais de RAS que devem ser acrescidas às 5.720 vagas mensais existentes, atualmente. Segundo consta no SEI, o processo foi dado como concluso em 29/06/2023, e desde então, sem nenhum movimento novo.
O mais grave dessa questão é que o processo tramitou continuamente até o dia 26/06/2022, quando o ordenador de despesas da SEAP emitiu declaração de que a despesa poderia ser contratada, uma vez que estava compatível com a programação inserida no Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro (PPA/RJ) para o período de 2020-2023. Sendo assim, não haveria comprometimento para as metas de resultados fiscais. “Segundo a Assessoria de Planos e Orçamentos, no documento SEI nº 27518623, para o presente exercício, há disponibilidade orçamentária através do Programa de Trabalho 06.122.0002.2660, Natureza de Despesa 3.1.90.16.08 e Fonte de Recursos 100”, consignou.
Após isso, o processo dormitou por quase 10 meses quando, em 10/04/2023, o Subsecretário de Administração Alexander Maia encaminhou os autos para solicitar o atendimento de “exposição de motivos subscrita pelo Titular da Pasta”.
O processo foi encaminhado ao Subsecretário Geral para subsidiar a manifestação da Secretária de Estado de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel. Depois, foi encaminhado ao Subsecretário Operacional, e, após, encaminhado ao Subsecretário de Administração para as considerações necessárias, quanto à viabilidade de execução do que fora manifestado pelo Subsecretario de Gestão Operacional. O SubAdm então encaminhou ao SubGeral, onde o processo dormita desde o dia 29/06/2023, sem a continuidade de atendimento de “exposição de motivos subscrita pelo Titular da Pasta”.
Ou seja, protelam uma solução para a necessidade Operacional da Secretaria de Administração Penitenciária, bem como, ignoram a urgência do atendimento a esse déficit funcional que ameaça a Segurança das Unidades Prisionais e afeta a saúde física e mental dos policiais penais. No documento emitido pelo subsecretário de Gestão Operacional, consta a alegação de um “elevado déficit” de efetivo funcional, para um efetivo carcerário de 44.091 (quarenta e quatro mil e noventa e um) presos.
Exemplo da situação desesperadora enfrentada hoje pelos policiais penais nos estabelecimentos prisionais do Estado, em jornada na quarta-feira (23/08), diretores do Sindicato dos Policiais Penais constataram que em uma das penitenciárias visitadas haviam 4 (quatro) policiais penais na Turma de Plantão, para as demandas de um efetivo carcerário de 2500 (dois mil e quinhentos) presos. Numa proporção hipotética de 625 (seiscentos e vinte e cinco) presos para cada policial penal. Hipotética porque eram quatro policiais penais para a cobertura de 07 (sete) postos essenciais de segurança, restando a tarefa de cobertura de todas as celas (e milhares de presos) a apenas um policial penal, numa carga de estresse descomunal.
Em outra Unidade Prisional foram observados 03 (três) policiais penais na Turma de Plantão, em quatro postos indispensáveis de segurança, para a demanda de 1500 (hum mil e quinhentos) presos. Numa proporção hipotética de 500 (quinhentos) presos para cada policial penal. Nos finais de semana, porém, o que é péssimo consegue ficar ainda pior, pois durante o confere noturno, em algumas Unidades Prisionais, cabe a um único policial penal, sozinho, fazer a contagem de 1500, 2500 presos dentro da galeria.
Diante desse quadro pavoroso é de se entender a afirmação da secretária de Administração Penitenciária Maria Rosa Lo Duca Nebel, de que “Deus protege”. Do contrário, o que esse efetivo funcional pode fazer diante do caótico déficit de policiais penais que a cada dia assevera prejuízos à saúde física e mental dos policiais penais, que já evidenciam sintomas de agressividade diante da alta carga de trabalho desempenhada, e cujas tarefas demandadas só aumentam. O que será que a Secretaria de Administração Penitenciária está aguardando para resolver esse problema, ou ao menos minorá-lo com a ampliação de vagas de RAS?
O Sistema de Desembolso Descentralizado (SIDES/SEAP), regulamentado pela Resolução SEAP 979/2023, começa a dar sinais de mudança no ambiente de trabalho dos policiais penais. Algumas Unidades Prisionais já receberam as primeiras verbas e investem em pinturas e melhorias de locais de trabalho como Portarias e Inspetorias. Também em refeitórios e alojamentos. No entanto, Grupamentos Operacionais como o GSE/SOE, GSE/GIT, GOC, e Muralha não foram contemplados. Desse modo, continuam a saga de cotização para tentar driblar a situação em unidades deterioradas, insalubres e sem condições de higiene para o desempenho da atividade. É urgente a inclusão dos Grupamentos no SIDES, para a garantia de dignidade também a esses policiais penais.
Por outro lado, os telefones do Complexo Penitenciário de Gericinó continuam mudos há mais de um ano. Policiais Penais em regime de plantão ficam totalmente ilhados e sem recurso de comunicação em caso de necessidade de serviço e/ou questões circunstanciais em relação à família. O Rádio Transmissor é o único recurso em operação e não são todas as ocorrências que podem ser abordadas com essa ferramenta. Em caso de necessidade de contato com o diretor, ou mesmo de apoio da Coordenação ou Grupamento Especial só mesmo a ajuda divina.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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