Preso com 76 anos de condenação joga todas as fichas num PAD e acusa policiais penais de extorsão. Por mais de uma vez o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro opinou contrariamente ao benefício.
“Uma organização criminosa formada por policiais penais. Muitos do alto escalão de um Hospital do Complexo de Bangu”. Assim, sem nenhuma responsabilidade com os danos morais causados à reputação de inspetores da Polícia Penal, é anunciada a matéria no telejornal RJTV2, de 06/12/2024, que antes mesmo da abertura de um processo de Sindicância para apuração dos fatos em que foram envolvidos, execrou publicamente com nome e sobrenome o então diretor, o subdiretor e o chefe de Segurança do Hospital Penal Hamilton Agostinho Vieira de Castro (UPA/SEAPHA), no Complexo Penitenciário de Gericinó.
Ainda de acordo com a matéria, também veiculada no Jornal O GLOBO de 06/12/2024, o suposto esquema de extorsão dentro da Unidade Prisional foi descoberto pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), em investigação iniciada a partir de narrativas de um preso que afirmou estar sendo coagido e extorquido a pagar seiscentos mil reais para conseguir um laudo no Hospital Penal SEAPHA e ser beneficiado com a Prisão Albergue Domiciliar (PAD).
No entanto, a movimentação pelo requerimento do PAD, com determinação para atendimento médico ao apenado e laudo cuja emissão é de responsabilidade médica da Fundação Saúde e atendimento do PNAISP, teve início via determinação Judicial da Vara de Execuções Penais, através do Processo Nº. 0245457-78.2014.8.19.0001, de 24/06/2024, SEI-210001/060968/2024, por reiterada insistência dos advogados do preso, enviada à Cadeia Pública José Antônio de Costa Barros (SEAPJB), cerca de cinco meses antes da denúncia que resultou no afastamento dos policiais penais da direção do Hospital Penal SEAPHA em 04/12/2024.
Ao mesmo tempo que expõe os policiais penais a tamanha acusação, nomeados (pelo condenado) como “abutres que só querem tirar proveito”, a matéria preserva a identidade do tal “homem”, que formula a carta, supostamente enviada à justiça, dizendo estar sendo “coagido a todo momento”. Trata-se de Cleiton Oliveira Meneguit, um preso de altíssima periculosidade, sentenciado a 76 (setenta e seis) anos de condenação por crimes diversos, tais como extorsão, estelionato, exploração de prestígio, homicídio (feminicídio), entre outros crimes, além de 05 (cinco) transgressões disciplinares registradas em seu prontuário penal.
Embora a investigação na Seap, da suposta ocorrência na SEAPHA, ainda esteja no início, a notícia se baseou numa narrativa do preso Cleiton de Oliveira Meneguit, e num documento sigiloso do Serviço de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária, estranhamente vazado para a imprensa. Os policiais penais citados na matéria estavam na direção da SEAPHA e não no Presídio Joaquim Ferreira de Souza para onde o preso foi, por fim alocado pela Seap, após ter sido transferido num prazo de nove dias para três unidades prisionais diferentes (da SEAPHA para a SEAPJB, SEAPJF, SEAPPO, e, finalmente, para a SEAPJF).
A insistência pelo laudo médico, com vistas ao benefício de Prisão Albergue Domiciliar (PAD), pelo período de quatro meses, foi engendrada pela defesa do preso antes mesmo da marcação da cirurgia bariátrica e seria usado para pedido do benefício na Vara de Execuções Penais (VEP). O texto publicado no Jornal O GLOBO afirma que, em razão do preso ter sido submetido a cirurgia bariátrica, mas ainda não ter conseguido o direito à prisão domiciliar, estaria pontuado no Relatório de Inteligência da Seap, como “um vislumbre dos citados policiais penais de uma possibilidade de auferir altos ganhos com um laudo que, nesta circunstância, beneficiasse o real interessado em deixar de cumprir sua pena no interior de uma unidade prisional, passando a cumpri-la extra muros dos presídios fluminenses”.
O preso teria escrito uma carta, de próprio punho, para sua advogada Natália Meneguit de Carvalho, no fim de novembro, após sua saída do Hospital Penal, relatando uma “situação complexa” que enfrentou na unidade. Ele afirma ter sido retirado de sua “acomodação” na noite anterior “para uma conversa áspera”, sendo levado algemado pelo chefe de segurança até a sala do diretor, onde, na presença do subdiretor, foi solicitado o pagamento de R$ 600 mil reais para o laudo ser emitido por médico do Hospital Hamilton Agostinho Vieira da Costa (UPA/SEAPHA).
O ex-subdiretor da Unidade Hospitalar Penal rebate tal afirmação e sugere que sejam apresentadas as imagens das câmeras de Segurança que registraram toda a movimentação na UPA/SEAPHA, desde a chegada do preso até a sua transferência, onze (11) dias depois. Inclusive, quanto à presença dos advogados Mônica Carvalho, Tarcísio Ayres, da visitante Mayara Pereira da Cunha, levada pelos advogados para visita extraordinária, na condição de companheira do preso Cleiton, apesar de ser credenciada para visita de outro apenado custodiado na SEAPJB, e da advogada Natália Meneguit de Carvalho (prima do preso) que solicitou reiteradamente o laudo. Por várias vezes o Ministério Público opinou contrariamente à concessão do benefício de PAD ao referido interno, considerando sua alta periculosidade.
As câmeras podem revelar o teor do papel portado pelo chefe de segurança, Márcio Ferreira, e não pelo Subdiretor Aleksandro dos Santos (conforme informado na reportagem), que, segundo “investigação da Seap, poderia ser o laudo médico que o grupo tentava vender” (sic). Frise-se que o laudo médico é de inteira responsabilidade do profissional médico, cuja ingerência é da Fundação Saúde, que não é administrada pelos policiais penais que se limitam à Segurança e Custódia do coletivo.
Em nota à imprensa, a Seap teria informado que abriu uma sindicância para apurar possíveis casos de extorsão para a emissão de laudos mediante cobrança de propina envolvendo servidores da UPA/SEAPHA, no Complexo Penitenciário de Gericinó. No entanto, a Sindicância em que os policiais penais da SEAPHA foram inseridos refere-se a processo de apuração iniciada em 25/07/2024, com relatório expedido em 21/10/2024, quando o preso sequer havia sido transferido para o Hospital Penal Amilton Agostinho Vieira de Castro.
O afastamento dos servidores de suas funções e encaminhamento do caso ao Ministério Público sequer foi precedido de oitiva dos policiais penais, sendo baseado tão somente na palavra do preso após ter sido frustrado em suas reiteradas solicitações de PAD através da sua advogada e prima. Além de ilações antecipadas, sem a devida apresentação de provas quanto à extorsão supostamente praticada pelos policiais penais da SEAPHA.
Irresponsavelmente, a matéria destaca o nome dos três policiais penais da direção do Hospital Penal Hamilton Agostinho Vieira de Castro (UPA/SEAPHA), e os condena antes mesmo da conclusão, tampouco da abertura de um processo de sindicância que deveria apurar a fundo a suposta extorsão na SEAPHA. O Sindicato dos Policiais Penais RJ também repudia todo e qualquer ato de corrupção. Mas, vai além, e não pode se calar diante de qualquer afronta à integridade de policiais penais sem que antes tenham sido adotadas todas as providências com vistas à produção de provas circunstanciadas sobre a culpabilidade dos servidores.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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