A 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio condenou o Estado do Rio a pagar correções monetárias a policiais penais relativas aos 13º salários de 2016 e 2017 depositados em atraso. As atualizações dos valores também serão creditadas para aposentados da força policial.
A juíza Alessandra Cristina Tufvesson, titular da Vara, julgou procedente uma ação protocolada pelo Sindicato dos Policiais Penais (Sind-Sistema) diante do atraso no pagamento de salários de todo o funcionalismo estadual. Segundo a categoria, o 13º salário de 2016 foi quitado um ano depois, enquanto o de 2017 foi pago com quatro meses de atraso. Ambos foram creditados sem a recomposição das perdas relativas ao período.
Na justificativa, a magistrada destaca que a Constituição Estadual prevê que vencimentos, vantagens ou quaisquer outras remunerações quitados com atraso devem ser corrigidos monetariamente.
O cálculo da correção monetária é feita com base no IPCA-E e deve levar em consideração o último dia de cada ano-calendário (31/12/2016 e 31/12/2017) até a data do efetivo pagamento.