O Sindicato dos Policiais Penais RJ encaminhou solicitação à Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, que envide todos os esforços, para que seja contabilizada para os todos os Policiais Penais, a contagem de tempo e serviço para concessão de triênio e licença-prêmio do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, com o pagamento retroativo à janeiro de 2022, para os policiais que adquiram novo percentual ao adicional por tempo de serviço, durante o referido período.
Em 09 de março de 2022, a lei Complementar Federal n°191/2022, restabeleceu a contagem de tempo de serviço para concessão de triênios e licença-prêmio aos servidores públicos penais da Segurança Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que havia sido suspensa pela Lei complementar 173/2020. Além de retomar a contagem do tempo de serviço, a LC 191/2022 determinou que os efeitos financeiros seriam retroativos à 01/01/2022.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
Fique por dentro das novidades e notícias