
PGE recomenda ajuizar Representação por Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em face de arts da Lei Complementar 206/2022, que instituiu a Polícia Penal, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Nessa quarta-feira (07/05) o Sindicato tomou conhecimento de que o processo que trata do PCCS dos Inspetores de Polícia retornou para a Seap. Alegação da PGE apontou inviabilidade jurídica do prosseguimento do processo, nas condições em que se encontra.
Em 06/05/2025, dia da Audiência Pública na Alerj, o processo SEI-210005/000257/2023, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCS) dos Inspetores de Polícia Penal RJ, retornou para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), remetido pela Subsecretaria Técnico-Executiva da Secretaria de Estado de Casa Civil (SECC/SUBTEX). O Sindicato dos Policiais Penais encaminhou Ofício à Seap para solicitar vistas aos documentos anexados, tendo em vista o retorno do Processo, após divergência parcial do Procurador Fernando Barbalho Martins, no sentido da “inviabilidade jurídica do prosseguimento do processo, nas condições em que se encontra, em especial, com pedido de autorizo para ajuizamento de Representação por inconstitucionalidade com pedido de liminar, em face do art. 10, § 1° da Lei Complementar Estadual 206/2022”, e recomendação de ajuizamento de Representação por inconstitucionalidade em face de adicionais e gratificações listadas nos arts. 14 e 15 da LC 206/2022, além de outros Vistos da PGE.
Durante a Audiência Pública na Alerj, na terça-feira (06/05), o presidente do Sindicato dos Policiais Penais RJ, Gutembergue de Oliveira, citou a Inconstitucionalidade do art. 14 da LC 206/2022. Inconstitucionalidade que consta no processo conforme Parecer da PGE. O presidente do Sindicato defendeu a premissa da remuneração por subsídio, na forma da Constituição, que caracteriza-se por parcela única, sem adicionais, gratificações e outros penduricalhos. Visto que essa forma de remuneração, além de inconstitucional, é utilizada pelos governos para manobrar a remuneração do servidor não respeitando os direitos dos veteranos e pensionistas, a exemplo da Gratificação de Valorização Profissional (GVP).
“Nós sabemos que, o regime de subsídio faz com que as regras constitucionais de paridade e integralidade sejam respeitadas”, marcou posição, Gutembergue.
Em 29/04/2024, a Minuta do PCCS foi recebida na Chefia do Gabinete da Casa Civil e na mesma data foi encaminhada para a Assessoria de Assuntos Legislativos, onde tramitou por três meses e meio, até ser remetida à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. E, por fim, encaminhada à Superintendência de Normas e Consultas, em 19/08/24. Desde então, não havia sido apresentada nenhuma movimentação ao SEI-210005/000257/2023.
Em 28/03/2025 o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro encaminhou Ofício à Secretária de Estado de Administração Penitenciária (Seap), e ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Adilson Faria, para solicitar informação sobre quais ações estariam sendo tomadas pelas pastas no sentido de fazer avançar o Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCS) da Categoria de Policiais Penais RJ, com vistas ao encaminhamento para discussão na Alerj. A demanda foi pauta de discussão da diretoria sindical na reunião com a Secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel em 03/04/2025.
Na ocasião, a Secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel afirmou que o processo do PCCS, bem como o de solicitação de Alteração do Anexo da Lei 4.583/2005 que trata do quantitativo de vagas para promoção dos Inspetores de Polícia Penal já estavam finalizados, aguardando o encaminhamento da mensagem por parte do Governador à Alerj, “cuja questão é discricionária do governador atendendo critérios de conveniência e oportunidade”.
No entanto, após a reunião da diretoria do Sindicato com a Secretária Maria Rosa e sua equipe, no dia 03/04/25, o processo foi reaberto na Chefia de Gabinete da Seap (às 18h48min.) para a indexação de documentos, até 30/04/2025, e, por fim, remetido pela Casa Civil à Seap em 06/05/2025.
Seria um desatino de uma diretoria sindical, tantas vezes reeleita, responsável, madura e conhecedora do ordenamento jurídico pertinente aos servidores policiais penais, respeitar as Normas Constitucionais dentro do Estado Democrático de Direito, em que a Constituição é a Lei Maior? E, ainda, protegendo direitos de ativos, veteranos e pensionistas?
Ou essa diretoria se deixaria levar por argumentos retóricos e cambaleantes? Fazendo alguns ingênuos acreditarem que a forma de adicionais, gratificações e penduricalhos abarcariam melhores condições remuneratórias? Lutar por uma remuneração na forma da Constituição, ou seja, por subsídio, não significa que não lutaremos para que esses subsídios, escalonados em classes, ou classes e níveis, sejam condizentes com a natureza e complexidade da atividade policial penal, que sabemos, perigosa, penosa e insalubre
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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