
Diferentemente do benefício especial de caráter indenizatório pago, integralmente, na CBMERJ e POLÍCIA MILITAR, a secretária Maria Rosa acata parecer opinativo de sua Assessoria Jurídica Seap que diz que “não tem subsídio robusto para que o Estado pague a indenização às famílias dos policiais penais falecidos por COVID-19 em pleno exercício da atividade funcional”.
Em vídeo publicado no dia 21/03/2020, o presidente do Sindicato dos Policiais Penais RJ, Gutembergue de Oliveira, alertou a Seap quanto aos cuidados necessários em relação aos inspetores da Polícia Penal, os riscos da negligência e responsabilidade nas decisões.
Sobre o não pagamento do benefício especial de caráter indenizatório às famílias dos policiais penais falecidos por contaminação da COVID-19 em pleno exercício da atividade funcional, a secretária Maria Rosa se manifestou da seguinte forma:
“(…) a Procuradoria (ASSEJUR/SEAP) entendeu que ali não tem subsídio robusto para que o Estado pague (a indenização) e que seja provado que aquele servidor morreu em serviço em razão da COVID. (…) Eu tenho uma Assessoria Jurídica que eu preciso ouvi-la, que eu preciso seguir. (…) Eu tenho um parecer desfavorável da PGE (Assessoria Jurídica da Seap)”.
O referido parecer citado pela secretária de Administração Penitenciária, é OPINATIVO, e de autoria da mesma Assessoria Jurídica da Seap que em 2023 aprovou e defendeu, em 20 páginas, “a indispensável reserva orçamentária”, de um valor à época estimado em “R$ 78.885.401,10 (setenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e dez centavos), com a subsequente inclusão da despesa no Plano Plurianual de Contratações (…)”, para a construção de 20 (vinte) prédios, sendo 10 (dez) cozinhas e 10 (dez) refeitórios “Humanizados”, para que o efetivo carcerário de 10 unidades prisionais (inclusive de alta periculosidade) realizassem suas refeições, acomodadamente, fora das celas.
Parecer que, após diversas denúncias do Sindicato sobre o tema, foi R-E-P-R-O-V-A-D-O pelo Procurador-Chefe da Coordenadoria do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Boquimpani Silva. Parecer reprovado, principalmente, porque as informações prestadas no processo público (SEI-210045/000566/2022) não torna possível compreender em detalhes como funciona o modelo atual; como funcionaria a nova proposta; quais seriam as diferenças relevantes entre eles; e quais seriam as vantagens e desvantagens na mudança.
Essa mesma Assessoria Jurídica da Seap que opina desfavoravelmente à indenização das famílias dos policiais penais falecidos por COVID-19, em pleno exercício da atividade funcional, é a Assessoria Jurídica da Seap que emitiu parecer favorável num processo que não informa o custo direto e indireto (p. ex., em alocação de servidores), cujo novo modelo acarreta a necessidade de aumento significativo de inspetores policiais penais em cada unidade prisional.
Assessoria Jurídica que acena positivamente num processo “que não esclarece em que consiste a tecnologia “cook and chill” e por que esta tecnologia específica seria imprescindível ao serviço”, tampouco “por que seria necessário promover a construção de dez refeitórios com cozinha, ao custo estimado de R$ 78 milhões, para implantá-la em detrimento de outras alternativas, e em detrimento da necessidade de segurança da unidade prisional, onde nota-se da descrição que as refeições continuariam sendo preparadas externamente e transportadas, parecendo diferir do atual modelo apenas por serem refrigeradas e distribuídas em balcões térmicos”.
Quanto ao entendimento da Assessoria Jurídica da Seap, de que “não tem subsídio robusto para que o Estado pague e que seja provado que aquele servidor morreu em serviço em razão da COVID”, parecem ignorar os Decretos Estaduais que de forma excepcional, diante de mortes confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, determinou a suspensão das aulas escolares, eventos, teatros, cinemas, atividades coletivas, fechou bares, restaurantes, academias, Shopping Centers. Limitaram a circulação de linhas de ônibus e a utilização de trens e metrô. Determinou a manutenção da avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado da Polícia Civil, Secretaria de Estado de Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Civil e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Até praias, lagoas, rios e piscinas públicas tiveram proibida a frequência. Mas, além da PMERJ e da CBMERJ, foram mantidas as atividades dos serviços essenciais, também, na PCERJ, DEGASE e SEAP.
Quanto à falta de entendimento da Assessoria Jurídica da Seap de que “não tem subsídio robusto para que o Estado pague a indenização aos dependentes dos policiais penais, e que seja provado que aquele servidor morreu em serviço em razão da COVID”, parecem ignorar as sentenças judiciais em ações movidas pelo Sindicato para que a Seap fornecesse EPI aos servidores penitenciários e para que colocasse em home-office gestantes e idosos com mais de 60 anos. Parecem ignorar as determinações emanadas pela própria Seap que, à época da Covid-19, proibiu férias e licenças prêmio dos policiais penais, inclusive com retorno compulsório dos que se encontravam de férias e licenças especiais. Além de ordenar que policiais penais que solicitaram afastamento médico por sintomas da Covid-19 aguardassem a resposta da Perícia Médica (online), trabalhando regularmente. Suspendeu a visita presencial aos presos, mas delegou aos policiais penais a obrigatoriedade do recebimento de milhares de sacolas plásticas, contendo todo tipo de produto alimentício, de higiene, de limpeza e numerários (dinheiro em espécie) trazido pelos visitantes que se aglomeravam no Complexo Penitenciário de Gericinó e nas portarias das Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário Fluminense. Tudo para manter o Sistema Penitenciário em funcionamento.
O movimento comum notado nos processos de Sindicância para a apuração das mortes de policiais penais em exercício, abertos há cerca de 5 anos, é que após a conclusão encaminhada à Corregedoria da pasta, onde foi concluído o óbito por COVID-19 como acidente de trabalho, os processos foram arquivados sem solução, sendo encaminhados à Perícia Médica do Estado apenas em 2024.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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