Decisão busca regulamentar previsão de pagamento por trabalhar em situações insalubres contida em lei de 2014. Governo vai recorrer da decisão
Por Julia Noia — extra.globo.com / Rio de Janeiro
A Justiça do Rio deu 180 dias para que o governo estadual apresente laudo técnico de perícia para regulamentar o pagamento do adicional de insalubridade à Polícia Penal. A avaliação sobre o nível do efeito nocivo à saúde dos servidores foi definida em lei estadual de 2014, mas nunca chegou a ser realizada.
Na decisão, expedida no dia 13 de abril, o juiz Marcello Alvarenga Leite, titular da 9ª Vara de Fazenda Pública, na capital fluminense, ainda determina que o governo reembolse as despesas processuais do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Rio (Sindsistema), que moveu a ação, e ao pagamento de honorários advocatícios.
Procurada pela coluna, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão.
O SindSistema entrou com a ação em 2018, alegando que o governo não tinha cumprido o prazo para a apresentação de laudo com avaliação do grau de insalubridade das atividades desempenhadas por servidores do órgão, que deveria ter sido enviado até 2015, conforme prevê lei estadual. Com isso, informam que inspetores penitenciários do Rio estão recebendo um valor provisório de R$ 100, que acaba sendo negativo para boa parte dos servidores.
“Observa-se que o Estado não pode sustentar invasão em sua discricionariedade administrativa, uma vez que a pretensão da parte autora é, simplesmente, o efetivo cumprimento de legislação há anos vigente”, defendeu o magistrado, na decisão.
A realização da vistoria e posterior envio do laudo para avaliar o grau de insalubridade do ambiente de trabalho de servidores estaduais consta na lei estadual 6.842/14, que entre outras normas define que o adicional de insalubridade seja pago a servidores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.
Segundo a lei, os valores pagos são fixos a todos os servidores e viriam junto ao salário podem variar de acordo com o grau de nocividade enfrentado no ambiente de trabalho. Essa avaliação deveria consta em laudo técnico de avaliação pericial por órgão competente do Poder Executivo, que deveriam ter sido concluídos até 30 de junho de 2015, um ano após a publicação da lei.
Quem tiver exposição com impacto mínimo teria direito a um adicional de R$ 73, enquanto para grau médio seria de R$ 146 e para o grau máximo, de R$ 292. Por se tratar de um valor pago apenas enquanto o servidor estiver exercendo a função com caráter insalubre, a quantia não é incorporada para fins de aposentadoria.
Leia a íntegra da sentença em
https://drive.google.com/file/d/1lwyji2OxE2-NTvhPxjo7JMy-BPnor7fC/view?usp=share_link
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