No dia 16/02/2024, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro encaminhou o OF. SSSP-RJ/N°. 022/2024 à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com solicitação de esclarecimentos sobre a ausência do pagamento de Insalubridade e outros descontos no Contracheque dos Policiais Penais lotados nas Bases do Grupamento Tático de Escolta (GTE), antigo SOE/GSE. Em resposta, a Seap informou que a demanda se encontra em análise e tratamento pela Casa Civil.
Embora continuem desempenhando as mesmas funções de quando eram lotados no Grupamento Tático de Escolta (GTE), os descontos ocorreram em consequência da mudança na nomenclatura da Lotação do servidor, que passou para Seção de Escolta por Base de localização do GTE espalhadas pelo Estado do Rio de Janeiro. Tal medida revela a falta de prudência e de responsabilidade da Seap com seus servidores, com consequente prejuízo financeiro. A resposta que não quer calar é: enquanto a parametrização não for corrigida, os policiais penais que trabalham em contato direto com o efetivo carcerário, inclusive em atendimento a movimentações em unidades hospitalares, permanecerão no dano? Ao corrigir a parametrização, os valores retroativos serão pagos?
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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