Centenas de servidores da SEAP fizeram o Curso para se habilitarem ao regime adicional de serviço no Programa Segurança Presente, desguarnecidos em sua atividade laboral. Sem cobertura para acidentes de Serviço ou para morte em acidente de serviço, desde 2019 servidores e familiares enfrentam grandes dificuldades pela alegada ausência da Apólice. Não bastasse isso, o processo com vistas à licitação para nova contratação do Seguro de Vida, dos policiais penais, sofreu modificações que podem ampliar as dificuldades presentes somente na Seap, inviabilizando o exercício do direito que acaba fulminado pela própria prescrição.
Depois de questionamentos encaminhados pelo Sindicato dos Policiais Penais à Secretaria de Administração Penitenciária RJ (Seap), o processo SEI-210070/001718/2023, iniciado em 01/09/2023, resultou na Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS, PARA OS INSPETORES DE POLÍCIA PENAL ATIVOS DA SEAP, elaborada conforme Declaração de Conformidade (64361139), e encaminhada à Comissão de Licitação e Pregoeiro – COMISCLP, em 01/12/2023, para prosseguimento.
Em 06/03/2024, ou seja, três (03) meses depois, a Comissão de Licitação e Pregão devolveu o processo à Superintendência de Recursos Humanos, sob a alegação de “exaurimento temporal da eficácia jurídico-normativa das Leis relativas aos processos licitatórios em andamento”. E mais, ao “justificarem” que não foi possível a publicação do edital convocatório até o dia 29 de dezembro de 2023, restituíram o processo para que fosse verificado “se persiste a necessidade do objeto, bem como, a adequação dos documentos da fase preparatória”. Durma-se com esse barulho!
E, apesar da narrativa do reconhecimento de que “a atividade do Inspetor de Polícia Penal, indiscutivelmente é uma das mais sacrificadas, estando os Inspetores sujeitos a todo instante aos mais diversos riscos e ameaças, tanto à sua integridade física quanto à sua vida”, no dia 26/03/2024, a Superintendente de Recursos Humanos, policial penal Christiane Barreiro anexou um novo Estudo Técnico Preliminar (71072928) e novo Termo de Referência (71075129), editados, com alterações nocivas ao direito dos policiais penais, para a contratação de prestadora de serviço de seguro de vida.
Embora o discurso apresentado seja o de que o referido contrato de seguro coletivo de acidentes pessoais tem o fito de oferecer segurança para os Inspetores de Polícia Penal, seja em trabalho, seja em razão dele, uma vez que suas atividades são consideradas umas das atividades mais perigosas do mundo, o Subsecretário de Administração, Alexander Maia, ratificou as alterações feitas, com destaque para a última versão do Termo de Referência sob o index 71075129, cujos novos documentos acostados alteraram os termos utilizados na descrição do objeto.
Onde lia-se: “no exercício da função ou em razão desta” (index 62257800), modificaram para “o segurado que for vitimado no estrito cumprimento do dever (…)” (index 71075129), criando requisitos restritivos ao direito dos policiais penais vitimados em serviço e às famílias enlutadas pelas perdas trágicas.
DESAMPARADOS E DESVALORIZADOS
O que mais espanta é o suposto suporte pregado pela Seap no “cuidado e valorização” de seus servidores, mas que, no entanto, só figura na letra fria no papel. Na prática, inexiste desde 2019, mantém os policiais penais sem Seguro de Vida e, ao contrário das outras forças de segurança, desde então não pagou nenhum benefício indenizatório aos policiais penais acidentados em serviço, tampouco aos dependentes dos que morreram no exercício da função ou em razão dela.
Pior, justo no momento crucial de calamidade vivido em razão da pandemia da Covid-19, os policiais penais ficaram completamente desassistidos, embora esses profissionais em nenhum momento tenham se ausentado de suas atividades, em serviço à coletividade e à Segurança Pública.
A depender dessa burocracia que emperra e posterga o processo, outras centenas de policiais penais permanecerão desassistidos em casos de acidente de serviço e famílias continuarão prejudicadas em seu legítimo direito à indenização por morte de policiais penais em acidente em serviço. Para além desse imbróglio, segundo informações no SEI, o processo aguarda deferimento da SEPLAG para liberação do crédito orçamentário e prosseguimento da contratação.
DESCASO TOTAL
Recentemente o Sindicato obteve a informação de que servidor público concursado da Seap, que faleceu em razão da contaminação por COVID-19 em serviço, sequer teve instaurada a Sindicância apuratória das circunstâncias do óbito, com vistas ao direito à indenização por morte em acidente de serviço garantida por lei. É fundamental que os policiais penais conscientizem suas famílias a buscarem seus direitos.
O SindSistema Penal RJ segue na cobrança para que a Seap efetive o Seguro de Vida dos policiais penais ativos e defira o pagamento do Benefício Indenizatório às famílias enlutadas pelos que morreram em acidente de serviço e tiveram seus direitos suprimidos. Aos policiais penais, reiteramos a orientação para que todos mantenham seus cadastros funcionais atualizados, tanto no Sindicato (aos sindicalizados), quanto na Seap, a fim de evitar os percalços e transtornos causados (por essa desatualização) aos seus familiares, em momento de infortúnio.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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